Publicada lei que regula contratos de desempenho na esfera do governo
A nova lei dá mais autonomia gerencial e administrativa e estipula parâmetros de análise de desempenho nos órgãos públicos
A norma é oriunda de projeto de lei do Senado, de autoria do senador Antonio Anastasia, aprovado pelo Congresso em outubro
A edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU) traz a sanção da Lei 13.934/2019, que regulamenta os contratos de desempenho no âmbito da administração pública federal. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 459/2016, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aprovado pelo Congresso em outubro.
A nova lei dá mais autonomia gerencial e administrativa e estipula parâmetros de análise de desempenho nos órgãos públicos. O texto define como contrato de desempenho o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
Entre essas flexibilidades e autonomias especiais, estão: definir a estrutura regimental, sem aumento de despesas e ampliar a autonomia administrativa quanto à celebração de contratos; estabelecimento de limites para despesas de pequenos vultos; e autorização para formação de banco de horas. Segundo a nova lei, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.
Abrangência
A medida abrange a administração direta dos três Poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando o aperfeiçoamento do acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência; compatibilização das atividades entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais; facilitação do controle social sobre a atividade administrativa; estabelecimento de indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão; a fixação da responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados, a promoção do desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho.
Veto
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou item do texto que dava aos administradores a obrigatoriedade de assegurar os recursos e meios necessários à execução do contrato, incluindo, na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) a ser encaminhada ao Congresso Nacional, os recursos orçamentários nele previstos.
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