Publicado edital que pode beneficiar projetos sociais por meio de penas pecuniárias
Entidades públicas ou privadas, que possuam projetos sociais com caráter de relevância social e abrangência regional ou estadual, podem receber financiamento
Publicado na última sexta-feira, 5, no Diário da Justiça, o Edital 01/2024 do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia – GMF/RO, que se destina à abertura do período para apresentação de projetos sociais para entidades públicas ou privadas, possuidoras de projetos sociais com abrangência regional ou estadual, interessadas em receber o financiamento de tais projetos, com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal. Entidades públicas ou privadas, que possuam projetos sociais com caráter de relevância social e abrangência regional ou estadual, podem receber financiamento.
Os projetos poderão ser apresentados a contar da publicação do edital e deverão ser enviados para o endereço eletrônico do GMF: [email protected], a partir do dia 8 de abril de 2024 até o dia 8 de maio de 2024.
Para obterem recursos oriundos da Conta Estadual de Destinação de Prestações Pecuniárias é necessário, aos projetos, que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade - incluídos os conselhos da comunidade -, prestem serviços de maior relevância social e apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.
Roteiros básicos do edital como identificação da entidade, descrição do projeto, resultados pretendidos, abrangência e público-alvo, atividades ou etapas de execução do orçamento devem ser preenchidos, para que o projeto apresentado seja habilitado. Também é requisito para a habilitação do projeto orçamento com cotações de três fornecedores, indicando o menor preço de mercado, referentes ao mesmo objeto pretendido.
Entidades públicas ou privadas cadastradas na Vepema ou em qualquer vara de execução penal de Rondônia, com competência para a gestão de penas pecuniárias e mediante comprovação, serão consideradas habilitadas.
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