Recebida denúncia contra desembargadora acusada de vender decisões no Ceará

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo utilizava o aplicativo de mensagens WhatsApp para comercializar decisões liminares que eram concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário.

STJ
Publicada em 06 de dezembro de 2018 às 12:58
Recebida denúncia contra desembargadora acusada de vender decisões no Ceará

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu ontem (5) uma denúncia por corrupção contra a desembargadora Sergia Maria Mendonça Miranda e demais acusados de participar de um esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Ceará, entre 2012 e 2013. Os fatos foram investigados na Operação Expresso 150, realizada pela Polícia Federal em 2016.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo utilizava o aplicativo de mensagens WhatsApp para comercializar decisões liminares que eram concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário. As decisões favoreceriam clientes de advogados integrantes do grupo criminoso.

O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, disse haver elementos suficientes no processo para justificar o recebimento da denúncia. Ele relatou que o MPF detalhou os fatos narrados, descrevendo de forma compreensível a conduta e o modo de agir dos supostos responsáveis pela comercialização de decisões judiciais.

A defesa alegou que a denúncia seria inepta, por se basear somente em conversas pelo WhatsApp fora de contexto, sem provas de repasse financeiro ou outra contrapartida e de relação entre as decisões e as ações do grupo.

Herman Benjamin lembrou que para a configuração do tipo penal em questão não é necessária a comprovação de como o pagamento aconteceu, ou de quais os reais valores creditados aos corruptos passivos.

Requisitos preenchidos

Segundo o relator, havendo indícios de que a vantagem pecuniária foi solicitada e de que os atos de ofício foram praticados, isso é o bastante para preencher os requisitos da denúncia. No caso analisado, ambos os itens foram devidamente descritos pelo MPF.

De acordo com o ministro, não é razoável crer que a desembargadora desconhecesse a suposta ação do companheiro, apontado como o articulador da venda de decisões no grupo de WhatsApp.

Segundo a acusação, ele é empresário no ramo dos transportes, não trabalhava no gabinete de Sergia Miranda, mas tinha relação direta com os advogados que patrocinavam causas a ela submetidas e recebia valores desses profissionais.

Herman Benjamin disse que não soa como mera coincidência a concessão de liminares justamente naqueles processos nos quais houve tratativa por meio do aplicativo. O ministro destacou que, dias após uma decisão, um dos acusados entregou cerca de R$ 200 mil ao companheiro da desembargadora.

Na decisão em que recebeu a denúncia, a Corte Especial manteve o afastamento cautelar da desembargadora até o julgamento do mérito da ação penal. Ela já estava afastada das funções desde outubro de 2016, em razão das investigações.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 885

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