Recurso do ex-senador Ivo Cassol para anular suspensão de direitos políticos perdeu objeto, diz PGR ao Supremo

Nova orientação da Corte prevê expressamente inelegibilidade em casos de substituição de pena de prisão por restritiva de direito, o que torna prejudicado pedido da defesa

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 10 de junho de 2019 às 16:24
Recurso do ex-senador Ivo Cassol para anular suspensão de direitos políticos perdeu objeto, diz PGR ao Supremo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a afirmar que ex-senador Ivo Cassol, condenado por crime de licitação, está com seus direitos políticos suspensos, e que um recurso ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a defesa busca reverter a medida, já perdeu objeto. A manifestação foi apresentada à Corte nesta sexta-feira (7), em contrarrazões ao agravo regimental.

No documento, a PGR explica que a recente orientação do STF prevê expressamente a suspensão dos direitos políticos em casos como o do ex-parlamentar. “A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”, foi a tese firmada pelo Supremo em 8 de maio deste ano.

O enunciado se aplica ao caso de Ivo Cassol. Condenado inicialmente a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção mais multa de R$ 201.817,15, o político conseguiu a revisão da pena, resultando numa nova dosimetria de 4 anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa. Por fim, a pena acabou sendo substituída por uma restritiva de direitos.

Citando um trecho do acórdão condenatório, Dodge lembra que, enquanto durarem os efeitos da condenação, ficam suspensos os direitos políticos dos condenados. “A questão não foi objeto de insurgência nos primeiros embargos opostos pelo agravante. […] Tampouco foi ventilada essa insurgência nos segundos embargos manejados por Ivo Cassol, apreciados no julgamento de 20 de junho de 2018”, destacou Raquel Dodge.

Íntegra da manifestação na AP 565

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