Recursos contra multas aplicadas pela PRF podem ser analisados por municípios
O parecer traz o entendimento de que a aplicação da lei nº 9.784/99 é subsidiária, uma vez que, havendo procedimento específico em lei, é aplicada a utilização desse procedimento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou parecer reconhecendo a legalidade de municípios que tenham convênios com a Polícia Rodoviária Federal analisarem recursos contra multas de trânsito aplicadas pela corporação.
A orientação encerra uma divergência jurídica sobre a competência para o julgamento de recursos de multa de trânsito por municípios nesses casos, uma vez que a Lei nº 9.784/99 veda expressamente a delegação de competência para julgamento de recursos, enquanto as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) admitem a hipótese de delegação de competências pela PRF em caso de convênios celebrados com municípios para tal finalidade.
O parecer traz o entendimento de que a aplicação da lei nº 9.784/99 é subsidiária, uma vez que, havendo procedimento específico em lei, é aplicada a utilização desse procedimento. Nesse caso, a orientação esclarece que o CTB é uma legislação específica em relação à lei, não se aplicando a vedação. Dessa forma, o parecer fornece mais segurança jurídica e autonomia para os municípios que exercem as atividades de fiscalização de trânsito por meio de convênios celebrados com a PRF.
“O CTB é exauriente no sentido de disciplinar todo o procedimento de aplicação de penalidades de trânsito e admite essa delegação sem ressalvar hipóteses. Dessa forma, entendemos que é possível que, dentro do âmbito do convênio, os municípios sejam competentes para julgar os recursos. É importante destacar que, nesta hipótese, também resguardamos o princípio da pluralidade de instâncias”, explica Victor Ximenes, diretor do Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos (Decor) da AGU.
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