Refaz pode negociar até R$ 3,4 bilhões de dívidas de contribuintes com o Estado

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS, IPVA e ITCD (Refaz 2019 – Leis 4703/19 e 4702/19), com descontos de 90% e 95% dos valores relativos a juros e multas

Cleuber Rodrigues Pereira Fotos: Ésio Mendes
Publicada em 09 de janeiro de 2020 às 11:50
Refaz pode negociar até R$ 3,4 bilhões de dívidas de contribuintes com o Estado

Na expectativa de possibilitar a regularização de centenas de empresas e pessoas físicas junto ao fisco estadual e de recuperação de créditos que somam mais de R$ 3,4 bilhões, o governo do Rondônia instituiu o Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS, IPVA e ITCD (Refaz 2019 – Leis 4703/19 e 4702/19), com descontos de 90% e 95% dos valores relativos a juros e multas.

De acordo com auditoria fiscal Veridiana Gobi de Oliveira, da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), é importante destacar que neste universo, o programa contempla todas as empresas e pessoas físicas em dívida com o Estado, vencida no período de 2017 a 2018, incluída ou não na Dívida Ativa do Estado, que têm até o dia 11 de março próximo (prazo de vigência do programa) para fazerem a adesão, que pode ser feita acessando a página da Sefin.

Ela explicou que são cerca de 175 mil contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que se enquadram no programa, aptos a fazerem a adesão, com um limite de dívida máxima com o Estado de R$ 3,6 milhões, que pode ser parcelada em até 180 vezes (ver enquadramento) no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e em até 15 vezes no caso do Imposto sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Vale destacar que o total dos créditos do Estado (a receber) é de R$ 3,4 bilhões passíveis de negociação pelo Refaz.

Esclareça-se, por oportuno, segundo orientação da Sefin, que os descontos das dívidas previstos no Refaz 2019 incide apenas, e tão somente, sobre o valor dos juros e multas, não se estendendo ao principal da dívida na data do fato gerador.

Para a auditora Veridiana Oliveira, o programa tem o condão de facilitar a vida do contribuinte, possibilitando sua regularização, e consequentemente a retomada de suas atividades, eis que abre oportunidade para financiar novos projetos e a consequente produção. De outro giro, o programa também é importante para o Estado, visto que cria mecanismo para recuperação de seus créditos, tornando possível a programação de novos investimentos em obras e serviços de interesse público.

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