Regra do TSE para inibir fraudes em cotas femininas vem ao encontro do entendimento defendido pela PRE-SP
São avanços importantes que têm como objetivo a defesa real das cotas de gênero, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97)
As eleições de 2020 ocorrerão com uma novidade que pode conferir mais agilidade na punição aos partidos que cometerem fraudes para forjar o cumprimento da cota de 30% de candidaturas femininas. A Resolução TSE 23.609, de 18 de dezembro de 2019 (acesse aqui), permite que um juiz eleitoral derrube toda a listas de candidatos a vereador de um partido ou coligação, caso a fraude seja constatada.
Além disso, a resolução prevê que os partidos e coligações terão de apresentar autorização por escrito de todas as candidatas, o que não vinha ocorrendo desde qe o processo de registro passou a ser informatizado. São avanços importantes que têm como objetivo a defesa real das cotas de gênero, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância dos esforços que sempre foram empreendidos pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) para garantir o efetivo cumprimento das cotas de gênero. Em 2018, a PRE-SP buscou identificar eventuais candidaturas-laranja nas eleições 2018, inscritas apenas para que o partido cumprisse a cota de gênero, mas sem campanha efetiva.
Foram apurados casos que resultaram em quatro Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por descumprimento das cotas, envolvendo cerca de 100 candidatos. Três dessas ações ainda estão em trâmite, mas correm sob sigilo. A quarta foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo em fevereiro deste ano.
Com a resolução, que normatiza essa importante regra eleitoral, a PRE-SP espera que haja efetivo respeito às cotas. E que partidos e coligações que eventualmente lançarem mão de expedientes fraudulentos para simularem cumprir essa norma sejam punidos com mais celeridade e certeza.
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