Reunião coordenada pelo MP define medidas para prevenir e coibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em Ouro Preto

A reunião foi coordenada pela Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, em razão de denúncias relatando o problema

DCI-Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 19 de abril de 2022 às 15:42
Reunião coordenada pelo MP define medidas para prevenir e coibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em Ouro Preto

Em reunião articulada pelo Ministério Público de Rondônia, na última segunda-feira (18/4), representantes de instituições policiais e órgãos voltados para a proteção de crianças e adolescentes definiram uma série de medidas a serem adotadas visando à prevenção e coibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos no Município de Ouro Preto do Oeste. O MP instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das ações.

A reunião foi coordenada pela Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, em razão de denúncias relatando o problema. Os informes têm se intensificado com o retorno das atividades comerciais e liberação de eventos na cidade, após o longo período de restrição imposto pela pandemia.

No encontro, o grupo deliberou que serão realizadas fiscalizações conjuntas, de caráter preventivo e repressivo, ao menos duas vezes por mês. As ações terão a participação de integrantes do Conselho Tutelar e das Polícias Civil e Militar, sendo realizadas nas áreas urbana e rural de Ouro Preto, além do Distrito de Rondominas.

Ainda na reunião, a PM firmou o compromisso de atender chamados e notícias sobre venda, fornecimento ou entrega de bebidas a menores de idade, com a condução do infrator em flagrante, se for o caso, registro de ocorrência e demais providências de praxe. As medidas deverão ser adotadas em caso de operações conjuntas ou atividades de rotina.

Conforme determinado no encontro, todas as ações, tanto aquelas realizadas de modo integrado ou as executadas em caráter de rotina, deverão ser informadas ao MP, no prazo de cinco dias.

De acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constitui crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica. A pena é detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não configurar crime mais grave.

A reunião foi realizada na sede da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste e teve a presença de representantes do Município, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, Associação Comercial, Câmara de Vereadores, além das Polícias Civil e Militar.

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