Sancionada antecipação de pagamento a peritos em ações contra o INSS

O texto sancionado deixa claro que o pagamento dos honorários deve ser antecipado pelo governo federal ao tribunal responsável pela causa

Fonte: Agência Senado
Publicada em 23 de setembro de 2019 às 17:08
Sancionada antecipação de pagamento a peritos em ações contra o INSS

Aumento de ações que exigem perícia tornou necessário antecipar o envio de recursos à Justiça, argumenta o governo GAZETA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei 13.876, que autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pedir concessão ou revisão de benefícios.

Encaminhado pelo Ministério da Economia ao Congresso no primeiro semestre, o projeto que originou a lei (PL 2.999/2019) argumenta que o Poder Judiciário costuma antecipar os honorários do perito nomeado pelo juiz e, quando a causa é concluída, o governo federal faz o ressarcimento. O problema é que as contas da Justiça Federal passaram a enfrentar problemas com o grande aumento das ações tratando de benefícios por incapacidade, que exigem avaliação pericial para a concessão.

“Os atrasos ou a falta de pagamento das perícias judiciais impossibilitam a manutenção de um quadro de profissionais qualificados e interessados na prestação desse serviço. Então é forçoso que o Poder Executivo antecipe à Justiça o valor das perícias, já que cabe a ela arcar com a despesa quando vencida, e restituir o valor à conta da assistência judiciária gratuita quando o INSS for o vencedor”, explicou o Ministério da Economia na exposição de motivos.

O texto sancionado deixa claro que o pagamento dos honorários deve ser antecipado pelo governo federal ao tribunal responsável pela causa. E estende a determinação aos processos em andamento na Justiça Estadual, quando no exercício de competência delegada pela Justiça Federal. Por fim, estipula ao Ministério da Economia e ao Conselho da Justiça Federal fixar os valores dos honorários das perícias e os procedimentos para o pagamento. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões ainda em 2019.

Aprovação no Senado

O projeto foi aprovado no Senado no mês passado. Na ocasião, o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), considerou “extremamente urgente que se solucione a questão da antecipação dos recursos, pois o aumento das ações judiciais sobre benefícios por incapacidade tem impactado o orçamento das Justiças Federal e estaduais”.

Bezerra reforçou que em 2017 o Judiciário tinha R$ 172 milhões para as despesas com a assistência judiciária gratuita (que inclui essas perícias), mas o gasto passou de R$ 211 milhões. O mesmo ocorreu em 2018, quando a previsão inicial mais uma vez foi de R$ 172 milhões, mas demandou uma suplementação de R$ 70 milhões ao final do ano.

CLT

A nova lei ainda muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando que, exceto no caso de ação exclusiva sobre verba indenizatória, a parcela devida pelo perdedor da causa não terá base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Veto

O único artigo vetado foi o que excluía das competências do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o julgamento das contestações apresentadas por empresas ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por estabelecimento. O FAP serve para bonificar as empresas que registram baixos índices de acidente de trabalho.

Em mensagem enviada ao Congresso, Bolsonaro defendeu que o artigo vetado traria insegurança jurídica, pois a Lei 13.846, de junho deste ano, atribuiu a análise das contestações ao CRPS. O presidente ainda defende que o CRPS é o órgão adequado para analisar as contestações, já que conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O veto será analisado durante sessão do Congresso Nacional, cuja data ainda será definida.

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