Sancionada Lei da deputada Cláudia de Jesus que cria o Dia Estadual do Bombeiro Civil
Governador em exercício, Sérgio Gonçalves validou o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia
A data de 12 de janeiro foi declarada de maneira oficial como o Dia Estadual do Bombeiro Civil no Estado de Rondônia. A Lei N. 5965 de 8 de janeiro de 2025 instituiu a homenagem. A publicação consta no Diário Oficial (DIO) e foi sancionada pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves. O projeto da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) tramitou nas Comissões da Assembleia Legislativa e teve aprovação da maioria dos deputados.
“O trabalho dos bombeiros civis é fundamental para a segurança da sociedade. Essa data é uma forma de dar visibilidade e valorizar esses profissionais que dedicam suas vidas à prevenção e ao cuidado com a comunidade”, destacou a deputada.
A Lei busca reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos bombeiros civis, profissionais capacitados que atuam na prevenção de riscos e na proteção de vidas. A data, agora incluída no calendário oficial do Estado, permite a promoção de eventos e atividades que enaltecem a importância da categoria.
A escolha do dia 12 de janeiro segue a referência nacional da categoria, regulamentada pela Lei Federal nº 11.901/2009, que define as atividades do bombeiro civil em ações preventivas e de combate a incêndios. Com a sanção, Rondônia se junta a outros estados que reconhecem oficialmente a data como um marco de valorização da profissão.
A iniciativa reflete o compromisso do Estado com a valorização dos bombeiros civis, destacando o papel crucial que desempenham na segurança pública e sensibilizando a população sobre a relevância de suas ações preventivas e emergenciais. O texto segue para sanção do governador.
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"Com esta lei, estamos garantindo dignidade, respeito e eficiência na prestação de serviços para pessoas com deficiência, eliminando barreiras desnecessárias e assegurando seus direitos de forma efetiva".
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