Se Liga: a partir de quando os partidos políticos podem registrar as candidaturas?

Pedidos de registro para concorrer às Eleições Municipais 2024 serão apresentados aos juízos eleitorais

Fonte: TSE - Publicada em 22 de junho de 2024 às 10:49

Se Liga: a partir de quando os partidos políticos podem registrar as candidaturas?

De acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024, o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador.

O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito. 

❓ Mas a partir de quando essas entidades já podem solicitar o registro das candidaturas?

🗓 Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

🤝 Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro.

📍 Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.

Saiba o que são as convenções partidárias e o que acontece nesses eventos.

Se Liga: a partir de quando os partidos políticos podem registrar as candidaturas?

Pedidos de registro para concorrer às Eleições Municipais 2024 serão apresentados aos juízos eleitorais

TSE
Publicada em 22 de junho de 2024 às 10:49
Se Liga: a partir de quando os partidos políticos podem registrar as candidaturas?

De acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024, o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador.

O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito. 

❓ Mas a partir de quando essas entidades já podem solicitar o registro das candidaturas?

🗓 Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

🤝 Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro.

📍 Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.

Saiba o que são as convenções partidárias e o que acontece nesses eventos.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook