Segunda parcela do abono salarial para profissionais da Educação vai ser paga na folha de janeiro

Conforme o Planejamento da Seduc, mais de 17 mil profissionais devem receber o abono, que será pago proporcionalmente à jornada de trabalho

Ananda Carvalho Fotos: Cleber Souza e Frank Nery Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 18 de janeiro de 2022 às 18:45
Segunda parcela do abono salarial para profissionais da Educação vai ser paga na folha de janeiro

Verba é remuneratória incidindo sob o Imposto de Renda e não sofre contribuição previdenciária

Os profissionais da Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) devem contar com um benefício a mais no final do mês de janeiro. Trata-se do pagamento da segunda parcela do abono salarial no qual o Governo de Rondônia tomou a iniciativa de providenciar o Projeto de Lei e encaminhar para aprovação na Assembleia Legislativa (ALE) em dezembro de 2021.

O pagamento do abono tem caráter excepcional e a finalidade de cumprir a Constituição Federal, que ampliou o percentual mínimo anual para 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinando o pagamento para a categoria, estando em efetivo exercício. Ressalta-se que o abono é uma verba remuneratória que incide sob o Imposto de Renda (IR) e não sofre contribuição previdenciária.

De acordo com a programação, o abono será pago para os profissionais da Educação Básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica com matrícula ativa em efetivo exercício.

Conforme o Planejamento da Seduc, mais de 17 mil profissionais devem receber o abono, que será pago proporcionalmente à jornada de trabalho, calculada com base na carga horária do profissional e no número de meses presentes na folha de pagamento da Rede Estadual de Ensino durante o ano de 2021, podendo chegar aos seguintes valores conforme quadro demonstrativo:

ABONO SALARIAL – 2ª PARCELA 

Carga Horária Abono
65h (40h + 25h) R$ 3.769,92
60h (40h + 20h) R$ 3.479,92
45h (20h + 25h) R$ 2.609,94
40h R$ 2.319,95
25h R$ 1.449,97
20h R$ 1.159,97
(Valor máximo: 12 meses trabalhados)

VALORIZAÇÃO

Para o governador Marcos Rocha é uma grande vitória para Rondônia, em especial para os profissionais da Educação, em virtude da dedicação e coragem destes servidores que deram continuidade às atividades escolares e venceram as dificuldades impostas no período pandêmico. “Nada mais justo do que beneficiar a todos pelos trabalhos realizados. Estamos valorizando esses profissionais que não têm medido esforços para que o ensino chegue com qualidade até os estudantes”, ressaltou.

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