Senado aprova novas regras para impedir alienação parental

Projeto segue para sanção presidencial

Marcelo Brandão* - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 12 de abril de 2022 às 17:17
Senado aprova novas regras para impedir alienação parental

O Senado aprovou hoje (12) um projeto de lei (PL) que proíbe pais investigados por violência doméstica a terem a guarda dos filhos, mesmo compartilhada. O projeto 634/2022 modifica regras sobre alienação parental, que é a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dela com o outro. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto altera trechos da lei 12.318, de 2010, que dispõe sobre alienação parental. Inclui no artigo 2, que traz a definição de alienação parental, um novo inciso. Esse inciso amplia o conceito trazido pela lei, incluindo o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis, e a omissão desses de suas obrigações parentais.

O projeto altera outro trecho da lei, proibindo a concessão de guarda compartilhada a pai que seja investigado por crime contra a criança ou por crime de violência doméstica. De acordo com a relatora do projeto, Rose de Freitas (MDB-ES), a legislação que assegura à criança o direito ao convívio dos filhos com ambos os pais estaria sendo usada para prática de alienação parental.

Na avaliação da relatora, a lei 12.318 era manipulada pelos agressores para promover a inversão de guarda. “Assim, manipular-se-ia a lei para, amiúde, promover a inversão de guarda, assim como para suscitar medidas protetivas contra as mães acusadas de alienação parental, e isso independentemente da existência de inquéritos criminais instaurados para a apuração de violência doméstica praticada precisamente pelo genitor adverso”.

Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. A visitação, no entanto, não ocorrerá caso haja risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

*Com informações da Agência Senado

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

Resenha Política, por Robson Oliveira

Resenha Política, por Robson Oliveira

Piada ou não, neste diapasão, Marcos Rocha, numa avaliação comparativa, pode ser descartado pelo bolsonarismo e virar literalmente um zero à esquerda nesse processo eleitoral