Servidores públicos recebem valores indevidos de planos econômicos
Entre as rubricas irregulares, estão pagamentos relacionados com Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor
A fiscalização constatou o pagamento de valores que não fazem parte da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais
As remunerações de diversos servidores da administração pública federal deverão ser revistas para excluir pagamentos de planos econômicos. É a conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas folhas de pagamento e em dados cadastrais de diversos órgãos.
A fiscalização constatou o pagamento de valores que não fazem parte da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, em rubricas provenientes de decisões judiciais relacionadas a planos econômicos e outras vantagens. Os pagamentos mensais irregulares são de aproximadamente R$ 26 milhões e, em dez anos, atingem R$ 3,4 bilhões.
As principais causas desses acertos decorrem da demora no recadastramento de processos e da falta de informações sobre os limites exatos das execuções judiciais cadastradas no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais.
Entre as rubricas irregulares, estão pagamentos relacionados com Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Há ainda a incorporação de horas extras e vantagem pessoal concedidas para evitar a redução de remuneração por reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Para o Tribunal, no entanto, as rubricas para compensar os servidores por perdas salariais, em especial aquelas decorrentes dos planos econômicos, deveriam ser pagas apenas até a reposição salarial superveniente, o que não tem acontecido. Em lugar disso, os pagamentos ocorrem por tempo indeterminado e causam grave dano ao erário.
Para sanar esses problemas, o TCU constatou que a Advocacia Geral da União precisa analisar previamente as ações judiciais, estabelecer os parâmetros de cumprimento e indicar, quando for o caso, a característica da compensação das rubricas judiciais nos planos econômicos.
Em consequência da fiscalização, a Corte de Contas determinou à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão gestor do Sistema Integrado de Administração de Pessoal, que absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais o pagamento de diversas rubricas judiciais.
A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1614/2019 – TCU – Plenário
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Comentários
Tal constatação detectamos no estado de Rondônia ao nos depararmos com os cálculos das perdas URV (11,98%), pagos após "decisão judicial", altamente contestável, onde na sentença o juiz citava sem embasamento contábil, apenas seguindo suposição de direitos, iguais à outros estados federativos e/ou união. Contudo percebemos que no caso em estudo, ao invés de perdas alegadas de 11,98 %, os servidores tiveram naquele período de transição monetária um ganho de 7,5%, logo com o direito dado pela sentença judicial, acumularam quase 20% de ganho pela conversão em URV, que gerou indenizações milionárias paga ao mais alto escalão dos poderes!
Qual a novidade amigo???? Nenhuma....não há necessidade de acórdão, pois já existe o Acórdão TCU 2161/2005 com essa determinação. a questão é que muitos pagamentos estão amparados em decisão judicial que a AGU precisa cumprir a parte dela em dar segurança jurídica aos gestores para cumprimento do acórdão.
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