Símbolos: Uso do cocar reúne diferentes significados para os indígenas

As pontas simbolizam que o homem precisa ter flexibilidade como pessoa, e o formato aberto do cocar retrata a busca por novos conhecimentos e experiências

Assessoria/Funai/Foto: Mário Vilela/Funai
Publicada em 17 de julho de 2022 às 12:00
Símbolos: Uso do cocar reúne diferentes significados para os indígenas

Ao longo dos anos o cocar se tornou um dos principais ornamentos tradicionais usados pelos indígenas e possui grande simbologia na sua cultura. Segundo as crenças da etnia Haliti-Paresi, do Mato Grosso, as cores fortes e diversas do cocar são como escudos usados para rebater as energias negativas e os espíritos ruins que tentam desvirtuar o objetivo e o foco dos caminhos do homem indígena.

Além das penas que são um ponto de destaque, há a coroa do cocar, que representa a necessidade de manter a centralidade dos pensamentos. As pontas simbolizam que o homem precisa ter flexibilidade como pessoa, e o formato aberto do cocar retrata a busca por novos conhecimentos e experiências.

Etnia Fulni-ô reconhece o cocar como forma de conexão

Para os indígenas da etnia Fulni-ô, do estado de Pernambuco, o cocar é a conexão do guerreiro com o grande espírito e deve ser utilizado somente pelos homens. Por ser considerado um cocar pessoal, pode ser dado como presente apenas para alguém querido. Para os Fulni-ô, quem ganha um cocar deve cuidar muito bem dele, por ser parte da identidade das comunidades indígenas.

Legislação brasileira veda comercialização

A legislação brasileira veda a comercialização de artesanato com partes de animais silvestres nativos. É permitido somente aos indígenas, pela sua cultura, o uso de artefatos com fragmentos de animais, apesar de em grande parte das aldeias o material ser produzido com penas de galos, galinhas, pavões, patos domésticos e ossos de bovinos, com coloração artificial.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão fiscalizador desta prática, é vedado o transporte ou a guarda de qualquer artefato que possua partes de animais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

A legislação brasileira não permite o transporte, a posse e a aquisição de cocares, flechas, colares, pulseiras, bolsas, brincos, cintos ou qualquer outro tipo de artesanato confeccionado com dentes, penas, garras ou demais partes da fauna silvestre nativa.

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