Sinal Vermelho se torna programa nacional de combate à violência contra a mulher

A campanha Sinal Vermelho foi criada para oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica

Agência CNJ de Notícias/ Foto: Arte: AMB
Publicada em 29 de julho de 2021 às 15:59
Sinal Vermelho se torna programa nacional de combate à violência contra a mulher

A campanha de combate à violência contra a mulher lançada em junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) agora é uma política nacional. Foi publicada nesta quinta-feira (29/7), no Diário Oficial da União, a Lei n. 14.188/2021, que instituiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

A campanha Sinal Vermelho foi criada para oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica. “Não podemos ouvir calados que o Brasil é um dos piores lugar para uma mulher viver. Temos o dever de modificar essa situação”, ressalta o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

“Com o feminicídio, todos perdem. A família perdeu aquela mãe, as crianças ficarão órfãs e o agressor vai para a cadeia. A sociedade perde”, afirma a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel. A iniciativa já era lei em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. “Avançamos em alguns municípios, em alguns estados. E tenho certeza que vamos avançar mais e salvar muitas vidas.”

A nova Lei define que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do – agora – programa Sinal Vermelho. Com isso, a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência.

A identificação do sinal poderá ser feita pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. E atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública. Será ainda realizada campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Maria Cristiana Ziouva reforça a importância da lei sancionada e destaca “todos os integrantes do GT do CNJ, criado pela Portaria n. 259/2020, pelo excelente trabalho desenvolvido para o cumprimento dos objetivos traçados, que resultou na tipificação do crime de stalking, de violência psicológica contra a mulher e na formalização da Campanha Sinal Vermelho nacionalmente”.

Violência psicológica

A Lei 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Outra novidade é a inclusão, na Lei Maria da Penha, o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juízes e juízas, delegado e delegadas ou mesmo policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Antes, isso só podia ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

E ainda foi alterado o Código Penal para endurecer as penas da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Agora, o Código prevê reclusão de um a quatro anos para o agressor.

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