SINDER presta informações sobre o precatório da Frente de Serviço
O SINDER através de seu presidente Ramon Sampaio, informa que se manifestou nos Autos do Precatório em favor da categoria sobre os cálculos de atualização da Contadoria Judicial, bem como sobre a impugnação do Estado de Rondônia
O Sinder propôs Ação Ordinária patrocinados pelo escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov – Advogados Associados, objetivando restabelecer e manter o pagamento da Gratificação de Frente de Serviço, instituída pela Lei Complementar nº 107, de 10/01/1994, obtendo êxito na sentença e em graus de Recursos perante o TJ-RO, a decisão favorável foi mantida.
- Após o trânsito em julgado, o Sinder em novembro/2009, elaborou os cálculos dos retroativos em favor dos servidores, acompanhado de toda documentação comprobatória e circunstanciada. O Estado de Rondônia foi devidamente citado pelo TJ-RO para apresentar os embargos à execução, contudo deixou transcorrer o prazo para impugnar os cálculos do Sindicato.
- Em março/2010, foi expedido o precatório pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, havendo determinação para que os valores fossem atualizados pela Contadoria Judicial.
- Posteriormente, as partes foram devidamente intimadas para manifestarem em caso de discordância quanto aos valores consignados pela Contadoria Judicial.
- Houve Certidão emitida pelo DEJUPLENO/TJ-RO, em junho/2010, certificando o decurso de prazo para manifestação do Estado de Rondônia acerca dos cálculos. O Presidente do TJ-RO homologou os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, houve preclusão da matéria quanto os valores homologados com o trânsito em julgado.
- O SINDER e o advogado Hélio Vieira informam aos servidores, que recentemente foi proferida decisão pelo Tribunal de Justiça, indicando a existência de saldo suficiente para quitação do precatório, conforme informação no processo da Coordenadoria de Gestão de Precatórios – COGESP e que o Tribunal intimou as partes para se manifestarem quanto aos cálculos de liquidação.
“Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação. Após, intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido.
Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, cumpra-se o §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ.
Porto Velho, 21 de dezembro de 2022.”
- O Estado de Rondônia impugnou os cálculos de atualização da Contadoria Judicial, alegando erro material nos cálculos homologados pelo TJ-RO, e pediu a baixa do processo ao Juízo de origem para refazimento dos cálculos, e por fim, requereu a suspensão da fase de liquidação do precatório até que o Juízo da execução delibere o seu pedido de revisão formulado. Este mesmo pedido, o Estado de Rondônia já protocolou no processo originário, no qual o Sindicato requereu junto ao Juízo de origem o indeferimento do pedido do Estado.
- O SINDER através de seu presidente Ramon Sampaio, informa que se manifestou nos Autos do Precatório em favor da categoria sobre os cálculos de atualização da Contadoria Judicial, bem como sobre a impugnação do Estado de Rondônia. Quanto à impugnação do Estado, o SINDER aduziu que o Estado de Rondônia está a protelar a verba objeto do presente precatório e que tais irresignações aos cálculos da Contadoria Judicial estão preclusas, fundamentando-se na decisão do STJ sobre a presente matéria. Quanto aos cálculos da COGESP (Contadoria Judicial), o Sindicato requereu no processo, que fosse determinado a Contadoria Judicial, a atualização do valor calculado dos servidores, nas mesmas bases de correção monetária e juros até dezembro/2022.
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