SINPOL-RO: TJ-RO publica Edital nº 1/2021- Acordo Direto em Precatório
O SINPOL-RO e o Escritório do Dr. Hélio Viera & Zênia Cernov fizeram reuniões e tratativas com o Tribunal de Justiça buscando a regulamentação da Negociação direta dos precatórios, sendo publicada nesta data
A Diretoria do SINPOL-RO informa para todos os seus filiados, que nesta sexta-feira (09/04/2021), fora publicado no Diário da Justiça, o Edital nº 1/2021 – Estado de Rondônia, de 07 de abril de 2021, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que trata sobre Adesão de Acordo Direto em Negociação de Precatório.
O SINPOL-RO e o Escritório do Dr. Hélio Viera & Zênia Cernov fizeram reuniões e tratativas com o Tribunal de Justiça buscando a regulamentação da Negociação direta dos precatórios, sendo publicada nesta data, tendo os principais pontos:
- Certame para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatório;
- Se houver litisconsorte ativo no precatório, cada credor poderá participar individualmente do edital;
- Valor inicial previsto R$ 48.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), saldo de repasses até 21/12/2021
- 40% (quarenta por cento ) de deságio sobre o seu crédito;
- Pedidos do dia 03/05/2021 a 31/05/2021 para fins de análise;
Nesta manhã, a diretoria do SINPOL-RO em reunião com o Escritório Dr. Hélio Vieira & Zênia Cernov tratou do assunto, referente ao Precatório da Isonomia de autos nº 0007041-78.2013.822.0000, sendo o valor de crédito na inscrição de R$ 489.742.285,61 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em 30/06/2013. O valor do crédito sem as atualizações é muito maior, que o crédito previsto para os Acordos Direto dos Precatórios, desta forma, impossibilita de fazer proposta de forma coletiva.
A diretoria do SINPOL-RO informa para todos os filiados que possuem créditos de precatórios inscritos, que está à disposição para auxiliar os sindicalizados interessados, de forma individual, referente requerimento e protocolo de pedido de adesão a acordo direto junto ao Tribunal de Justiça.
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Comentários
Bezerra da Silva foi muito feliz quando compôs aquele trecho: E malandro é malandro mané é mané podes crer que é, malandro é malandro mané é mané podes crer que é. Na realidade se pegar todos os descontos ficará assim: Descontos diversos mais deságio 70% e o servidor morde 30% e malandro é malandro mané é mané podes crer que é, malandro é malandro mané é mané podes crer que é. Só quem ganhou foram os buliçosos!
O servidor tem como exemplo, R$ 100 mil para receber, pela proposta dos advogados, receberia 60 mil, menos os descontos do Imposto de Renda, honorários contratuais dos advogados e Previdência.... o que sobrar, vai dar para comprar 1 kg de carne. Foi isso que aconteceu com os professores da Isonomia do Sintero......Aliás, fizeram acordo quando não podiam, por se tratar de Direito Personalíssimo e Irrenunciável....
40% de deságio, um absurdo. o povo é roubado de tudo quanto é jeito mesmo. paga luz, agua, iptu, taxa de lixo, taxa iluminação, ipva, imposto de renda, icms, gasolina cara, gás de cozinha cara, carne, óleo caro, quando privatizar nossa br 364, pedágio caro, taxa de embarque caro (ja que privatizaram nosso aeroporto), ai o cara tem direito pra receber um dinheiro dps de anos de batalha judicial, ai so recebe se abater 40%.
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