Sintero entra com Mandado de Segurança para garantir a aplicação correta nos intervalos das referências

No documento impetrado pelo Sintero, foi elaborado as tabelas salariais tanto dos professores quanto dos técnicos educacionais ajustadas, conforme prevê a legislação

Assessoria
Publicada em 07 de novembro de 2019 às 15:41
Sintero entra com Mandado de Segurança para garantir a aplicação correta nos intervalos das referências

O Sintero, através da sua assessoria jurídica, impetrou um Mandado de Segurança para que o governo do Estado corrija as tabelas salariais dos trabalhadores em educação de Rondônia baseando-se na metodologia do Art.75 da Lei Complementar nº 680/2012, que prevê o intervalo de 2% entre uma e outra referência.

O Mandado de Segurança foi impetrado a partir do parecer técnico embasado na Lei Federal nº 11.738/2018, que regulamenta o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, Lei 680/2012, que dispõem do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação de Rondônia, Lei Complementar nº 1.036/2019, que acresce os incisos I e II ao Art. 82 da Lei Complementar nº 680/2012, o Decreto nº 24.323/2019 que apresenta os quadros demonstrativos com os valores dos profissionais em educação de Rondônia e nas Portarias Interministeriais, que atualiza o Piso Salarial Nacional do Magistério no mês de janeiro de cada ano.

De acordo com a assessoria jurídica do Sintero, a tabela salarial de 2019, inicialmente publicada no dia 07 de outubro de 2019, pelo Decreto nº 24.323/2019 estava em conformidade com a Lei nº 680/2012, fixando o Piso Salarial Nacional na referência 01 e aplicando o intervalo de 2% entre uma referência e outra, ocorrendo de forma idêntica na tabela dos professores e técnicos educacionais.  

Ocorre que no dia seguinte 08/10/2019, foram retificados os valores dos anexos I e II do Decreto nº 24.323/2019 em desacordo com a Lei 680/2012. Observou-se que embora o Estado de Rondônia tenha aplicado o Piso na referência 01, procedeu de forma equivocada quanto a aplicação do Art.75 da Lei 680/2012 nos Anexos I e II da atual tabela salarial, causando prejuízos financeiros aos profissionais da educação.

No documento impetrado pelo Sintero, foi elaborado as tabelas salariais tanto dos professores quanto dos técnicos educacionais ajustadas, conforme prevê a legislação. Também foram anexados contracheques dos servidores com a diferença dos valores pagos atualmente, demonstrando tais prejuízos financeiros.  Por exemplo, o professor Classe B que atualmente encontra-se na referência 16 recebe atualmente R$3.325,06 quando na verdade deveria receber R$3.442,38, seguindo as determinações do Art.75 da Lei 680/2012, totalizando um prejuízo de R$ 117,32. No caso do técnico educacional Nível 2 que também encontre-se na referência 16, o atual vencimento é de R$1.651,08 quando deveria ser R$1.709, 33 totalizando uma perda de R$58,25.

“O Sintero busca na Justiça um direito que é garantido através da Lei 680/2012, legislação que foi construída a partir da luta e mobilização da categoria. Os trabalhadores em educação já sofrem diariamente com a desvalorização profissional e com salários defasados. Por isso, não vamos admitir que nossos direitos sejam desrespeitados” disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.

Winz

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