Sintero solicita informações a respeito do processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Diretores e Vice-Diretores

A secretária comunicou através do ofício n° 12.561/2018 que serão tomadas as providências cabíveis para a efetivação desse processo. Também foi anunciado que essa questão será repassada e debatida com a equipe de transição da nova gestão.

Sintero
Publicada em 26 de dezembro de 2018 às 14:32
Sintero solicita informações a respeito do processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Diretores e Vice-Diretores

O Sintero através do ofício n.556/2018 solicitou da Secretária de Educação do Estado de Rondônia (Seduc) Angelica Ayres, o cumprimento da Lei 3.018/2013 que dispõem sobre Gestão Democrática nas Escolas. De acordo com o artigo 29 (alterado pela Lei nº 3.972/2017) o processo de Consulta à comunidade Escolar para as escolhas de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino deverá ser realizado no mês de março de 2019.

Foi solicitado o calendário de realização das consultas às comunidades, a nomeação da Comissão Coordenadora Estadual encarregada pela organização, execução e avaliação do processo e a instituição da Comissão Intersetorial para revisão Periódica da Lei que trata da Gestão Democrática.

A secretária comunicou através do ofício n° 12.561/2018 que serão tomadas as providências cabíveis para a efetivação desse processo. Também foi anunciado que essa questão será repassada e debatida com a equipe de transição da nova gestão.

O Sintero também entrou em contato com a Comissão de Transição do novo governo, mediante o ofício n° 561/2018 para solicitar uma reunião com o governador eleito, Marcos Rocha, com o objetivo de abrir um diálogo quanto às Políticas de Educação a serem implantadas nesta nova gestão, entretanto até o momento não obteve resposta.

Comentários

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    Constantino Lagoa 27/12/2018

    Santa ignorância... A gestão democrática nas escolas está prevista n a Constituição de 1988, Art. 2006, Inciso VI e na LDB, Lei de Diretrizes e Bases (Art. 3º, Inc. VIII). Detalhamento na LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações, no tocante à gestão democrática: Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.

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    altemir roque 27/12/2018

    A consulta pública esta na lei 3018 e no plano nacional e estadual de educação, meta 19. Trata, pois de política pública de estado, não de governo. Assim, independe desse ou daquele eleito ou governo de plantão, enquanto a lei estiver em vigor deve ser cumprida, ou não ?

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    [email protected] 27/12/2018

    Sinceramente, este negócio de eleição para Direção de escola estadual, são ideias Petistas, se eu fosse o Governador anularia esta tal portaria, e indicaria e nomearia todas as direção das escola, pois a ordem dos fatores em termos de funcionamento não alteraria em nada..

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