Sintraer conquista ação do 7,5% do reajuste e TJ-RO determina cumprimento da sentença
Percentual será sobre as vantagens pessoais dos servidores, segundo decisão da Câmara Especial
Mais um grande trabalho da direção do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Executivo do Estado de Rondônia (Sintraer) e de sua assessoria jurídica foi determinante em mais uma vitória nos tribunais em benefício dos servidores estaduais filiados.
A presidente do sindicato, Mirtes Feitosa comunicou nesta sexta-feira a decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinando a implantação do reajuste de 7,5% na folha de pagamento dos servidores sobre todas as vantagens salariais dos servidores.
O processo 0003836-75.2012.8.22.0000 é uma Ação que teve origem na última greve da categoria, em 2012, onde o Sintraer questionou a ausência do cumprimento da implantação dos 7,5%. O Governo questionou a incidência do reajuste apenas sobre o vencimento, e o Sintraer sobre as vantagens pessoais. O relator do processo foi o desembargador Hiran Marques.
Em seu voto, que foi acompanhado por outros desembargadores, ele não aceitou a impugnação da Procuradoria Geral do Estado e determinou, além da implantação do reajuste, a apresentação da ficha financeira dos servidores beneficiados para cálculo do valor do crédito a que cada um tem direito; e a emissão da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de cada servidor ao presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia para expedição do precatório.
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Comentários
Quero saber que acontece ,por que meu nome aparece nos processos deste SINTRAER, MAIS NUNCA recebi nada ,sou MARIA ETELVINA ARAÚJO DA SILVA daqui de Porto Velho!
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