Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência
Audiência Pública sobre o plano de mídia das Eleições 2022 estabeleceu também o tempo de veiculação da propaganda dos presidenciáveis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou audiência pública, ontem (18), para debater a minuta de resolução do plano de mídia das Eleições 2022. Durante o evento, foi divulgada a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido político ou coligação terá para o respectivo candidato à Presidência da República no primeiro turno do pleito. Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral.
Tempo diário e quantidade de inserções
O juiz auxiliar da Presidência do TSE, Marco Vargas, que presidiu a audiência, anunciou o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada legenda ou coligação, estabelecidos da seguinte maneira:
- Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
- União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
- Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
- Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
- Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
- PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
- PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.
Sorteio
A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:
- PTB (14);
- Partido União Brasil (44);
- Partido Novo (30);
- Coligação Brasil da Esperança (13);
- Coligação Brasil para Todos (15);
- Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
- PDT (12).
Ainda na audiência pública, foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e TV. As frações de tempo ficaram com as coligações Brasil para Todos e Brasil da Esperança e com o partido Novo.
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