STF decide se MP pode obter dados da Receita sem autorização judicial
O caso será decidido em um recurso do qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu para derrubar a anulação de uma ação penal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (21) se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais.
O caso será decidido em um recurso do qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu para derrubar a anulação de uma ação penal. A ação considerou ilegais provas obtidas a partir do compartilhamento de dados sigilosos da Receita com o MP.
Conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o contribuinte está protegido pelo sigilo de seus dados fiscais, e o repasse de informações ao MP somente pode ser feito com autorização judicial, mediante pedido de quebra de sigilo.
Em 2016, a Corte confirmou a previsão legal de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial, com o objetivo de cobrar os devidos impostos. Diante da prerrogativa da Receita, o MP costuma pedir que órgão faça o compartilhamento para que os dados sejam usados em procedimentos preparatórios de investigações sobre determinados fatos.
O julgamento deve ter um novo debate sobre os casos envolvendo a Receita. Em fevereiro, a imprensa divulgou que haveria suposta apuração de eventuais atos ilícitos envolvendo o ministro Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar Mendes. Após a divulgação, o órgão informou que ambos não são investigados, e a corregedoria abriu um procedimento para avaliar a conduta do auditor responsável pelo caso, além do vazamento do documento sigiloso.
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O adiamento se deu em função de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (18), na qual se pede que a Corte garanta a validade do Artigo 702.
Data da sentença define aplicação de regras referentes ao arbitramento de honorários
O ministro relator do caso na Corte Especial, Luis Felipe Salomão, afirmou que a sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerado o marco temporal para a aplicação das regras do CPC quanto a esses honorários.
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Para o colegiado, os mutirões de julgamento possibilitam decisões mais céleres sem que haja violação da segurança jurídica ou desrespeito ao juízo competente para a apreciação das causas.
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