STF mantém regra sobre envio ao CNJ de propostas de TJs sobre criação de cargos e unidades judiciárias
No julgamento, realizado em sessão virtual do Plenário, prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivo da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe aos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados o dever de encaminhar ao órgão cópia dos anteprojetos de lei que tratam da criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias. A norma prevê ainda que o CNJ, se entender necessário, elaborará nota técnica sobre a proposta.
A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 20/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5119, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), julgada improcedente.
A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a resolução leva em conta a competência constitucional do CNJ para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, considerando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à geração de novas despesas públicas.
A relatora explicou que o dispositivo impugnado prevê a aplicação da resolução aos Tribunais de Justiça apenas no que for cabível, à luz da autonomia dos estados, e apontou que o CNJ elabora uma nota técnica em relação aos TJs apenas se considerar necessário. “Trata-se de ato com natureza interpretativa, informativa e esclarecedora, emitido com o objetivo de auxiliar os Tribunais de Justiça”, frisou. Ela destacou que, em relação aos tribunais da União, é obrigatória a emissão de um parecer de mérito.
Aperfeiçoamento institucional
De acordo com a ministra Rosa Weber, a resolução partiu das premissas de que o Judiciário tem caráter nacional e unitário, e de que o CNJ tem um papel central na coordenação nacional para seu aperfeiçoamento institucional. Segundo ela, a diferenciação em relação à magistratura dos estados respeita o federalismo, a autonomia dos estados no que tange à programação financeiro-orçamentária e o autogoverno dos TJs quanto à gestão de recursos humanos.
A relatora ressaltou, ainda, que a adoção da nota técnica prestigia o cumprimento da missão constitucional do CNJ para realizar o controle financeiro em relação a toda a magistratura nacional. Ela concluiu que a resolução se insere na perspectiva de uma gestão do Judiciário com responsabilidade, planejamento, avaliação, controle, limite e transparência, com o objetivo de incentivar o uso racional dos recursos públicos mediante análise prévia de anteprojetos de lei.
Divergência
Único a divergir desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a norma extrapola as competências atribuídas ao CNJ, afrontando a autonomia do Judiciário estadual e o princípio da separação de poderes, previstos na Constituição Federal.
Leia mais:
23/5/2014 - Resolução do CNJ que regulamenta criação de cargos, funções e unidades judiciárias é alvo de ADI
-
Processo relacionado: ADI 5119
MPF pede reparação histórica ao povo indígena Cinta Larga em função do Massacre Paralelo 11
Para o MPF, é necessária a prestação de contas como forma de justiça à história e à memória desse povo
Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica
Segundo a jurisprudência do TST, as verbas têm natureza distinta
Iperon é o primeiro instituto de previdência estadual a atingir o nível máximo do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão
Para alcançar esse nível de certificação foi necessária muita dedicação de todos os colaboradores do Iperon” destaca a presidente
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook