STJ mantém ordem de desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim e elogia atuação do MPRO para a proteção da área e retirada pacífica de invasores

Operação de retirada está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 10 de agosto de 2023 às 15:03
STJ mantém ordem de desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim e elogia atuação do MPRO para a proteção da área e retirada pacífica de invasores

Forças de Segurança do Estado cumprem na próxima segunda-feira (14/8) ordem de desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua área de amortecimento, denominada Bico do Parque, com uma operação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia para garantir a retirada, sem confrontos, de todos os invasores. A ação restituirá ao Poder Público a propriedade sobre a unidade, pondo fim a uma batalha judicial que vinha sendo travada desde 2020. A combativa atuação do MP no caso foi objeto de recente elogio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na última terça (8/8), chancelou a determinação para a saída dos ocupantes.

O Parque Estadual de Guajará-Mirim é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada em Município homônimo e em Nova Mamoré, compreendendo uma área de 200 mil hectares. A região sofreu significativa devastação com a ação de invasores ao longo dos anos. Desde que a data de desocupação foi anunciada, pelo menos 14 famílias já deixaram o local, havendo grupos remanescentes que deverão sair na próxima segunda.

A ordem para a retirada de invasores havia sido deferida em 1º Grau na Ação Civil Pública n. 7002381-27.2020.8.22.0015, tendo sido suspensa dois dias antes da data para seu cumprimento. Em abril deste ano, decisão do Tribunal de Justiça, concedida em Agravo de Instrumento interposto pelo MP e Estado, restaurou a medida. Na última terça-feira (8/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Pedido de Reconsideração, apresentado por ocupantes, mantendo a retirada dos grupos que se estabeleceram na unidade.

Elogio - Ao proferir voto, o Ministro Relator Herman Benjamin enfatizou a importância estratégica da unidade de conservação para a preservação da biodiversidade na região, fazendo um retrospecto do contexto de criação da área, oportunidade em que elogiou o que qualificou como “brilhante trabalho”, realizado pelo Ministério Público de Rondônia, Poder Judiciário e Polícia Militar, para fins de promover a desocupação, “que visa evitar situações piores de conflito armado e preservar direitos humanos básicos das pessoas que invadiram área pública, além de abordar as questões sociais envolvidas”.

Ação – A ação de desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim será executada por Forças de Segurança do Estado e órgãos de assistência social, com integral observância aos direitos humanos, da infância, de pessoas idosas e com deficiência. O trabalho ocorre sob o planejamento coordenado pelo MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA), Força-Tarefa para Atuação Integrada nos conflitos coletivos pela posse de terra urbana e rural e Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim.

Conforme explica o Coordenador do GAEMA, Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, a operação, que deverá ser um modelo adotado em situações similares, independe da responsabilização criminal dos invasores e da organização criminosa que se instalou na região. “Todos responderão na medida de suas condutas”, disse.

O Promotor de Justiça ressalta que a desocupação do Parque sela o retorno da área para o Estado de Rondônia e fortalece a combativa atuação do MP rondoniense em defesa da Amazônia. “Para o Ministério Público, o momento endossa o trabalho desenvolvido pela Instituição na defesa do bioma e na garantia da prestação de serviços ambientais que as áreas protegidas entregam à sociedade do Estado. Esta será sempre a nossa luta”, afirmou.

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