Substituição da prisão preventiva por domiciliar para lactantes está na pauta do Plenário

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/1941) possibilita ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em algumas hipóteses.

Agência Senado / Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Publicada em 15 de março de 2019 às 16:58
Substituição da prisão preventiva por domiciliar para lactantes está na pauta do Plenário

Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, o projeto que determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de presas que estejam amamentando. O PLS 43/2018 também estabelece essa substituição em casos como os de gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/1941) possibilita ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em algumas hipóteses. O texto troca a expressão “poderá substituir” por “substituirá”, o que tornaria obrigatória essa substituição.

Os casos atualmente previstos pelo CPP são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos;  e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos.

Além disso, inclui no rol dos casos para a substituição da pena as mães lactantes. Para Regina Sousa, o Estado precisa estar atento às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas, sob o risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. De acordo a autora do projeto, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, em estado pós-parto e  lactante.

Alta vulnerabilidade

O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990).

De acordo com o texto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.

Pessoa com deficiência

Também pode ser votada a proposta de emenda à Constituição que padroniza, na Constituição Federal, as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual. A PEC 25/2017 substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.

A proposta é da ex-senadora Fátima Bezerra. A definição atual é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).

A proposta já foi votada em primeiro turno e ainda precisa passar pela terceira sessão de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

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