Diretores de unidades prisionais são orientados a proporcionar acesso de advogados

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, afirma que a observância das prerrogativas do advogado implica em garantir o respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. 

Assessoria
Publicada em 15 de março de 2019 às 13:30
Diretores de unidades prisionais são orientados a proporcionar acesso de advogados

Nesta quinta-feira, 14, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) expediu memorando circular para as unidades prisionais de Rondônia sobre o Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) para garantir o acesso de advogados em unidades prisionais.

Devido à greve dos agentes penitenciários, o acesso de advogados às unidades prisionais foi limitado, o que levou a OAB/RO a ingressar com Mandado de Segurança contra a Sejus. Na decisão liminar, o desembargador Renato Martins Mimessi afirma que o direito à greve não deve prevalecer sobre os direitos do advogado e de seus clientes reclusos. A medida liminar foi concedida para que a Secretaria tomasse as medidas necessárias para garantir o direito constitucional.

No memorando circular da Sejus, a Secretaria determina que todos os diretores gerais das unidades prisionais do Estado deverão ater-se à legislação, assim como à ordem judicial expedida no Mandado de Segurança, “não havendo justificativa para adoção de limitações ao regular exercício de direitos da advocacia.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, afirma que a observância das prerrogativas do advogado implica em garantir o respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.  “Muito além de defender o exercício da advocacia, nós defendemos o respeito à Constituição”, diz.

Comentários

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    BRASILEIRO 15 15/03/2019

    SE  A  (LEI ) BRASILEIRA  SOBRE O "OLHAR" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CARTA MAGNA) DA NAÇÃO BRASILEIRA !!! DETERMINA QUE TRATA-SE DE UM (DIREITO-ADQUIRIDO) DO PROCESSADO O DIREITO DA DEFESA COM ACESSO AO  (ADVOGADO(A) QUE O REPRESENTE PERANTE AOS ÓRGÃOS JUDICIAIS !!! NÃO HAVERÁ OUTRA MANEIRA QUE NÃO SEJA O (ESTADO) PERMITIR O ACESSO DO CLIENTE AO SEU ADVOGADO(A)!!! O IMPEDITIVO DE TAL (DETERMINAÇÃO E REGRA DE LEI BRASILEIRA) VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACABARÁ POR IMPOR (PROCESSOS) CONTRA O ESTADO QUE JÁ CONTA UMA SOBRECARGA DE AÇÕES JURÍDICAS DAS MAIS VARIADAS SITUAÇÕES GERANDO O AUMENTO DESTA JÁ ENORME CARGA DE PROCESSOS QUE TEM DE SER ANALISADOS PELAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA BRASILEIRA !!!

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