Crimes conexos: Raquel Dodge afirma que MPF continuará atuando para prevenir impunidade e combater a corrupção
Em julgamento nesta quinta-feira (14), STF decidiu enviar para a Justiça Eleitoral crimes comuns conexos com eleitorais.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ontem (14) que o Ministério Público Federal seguirá firme para prevenir e combater a corrupção no país. A afirmação foi feita em referência à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que prevaleceu o entendimento de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar casos em que há indícios da prática tanto de crimes eleitorais quanto comuns. A tese defendida pela procuradora-geral no julgamento foi a de que deveria haver uma cisão entre os casos, em respeito à competência criminal da Justiça Federal discriminada no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal. Seis ministros votaram pela prevalência da competência da Justiça Eleitoral – pelo critério da conexão – e cinco acataram os argumentos do Ministério Público Federal (MPF).
Ao analisar o resultado, Raquel Dodge afirmou que a instituição respeitará a decisão, mas também reforçará estratégias para combater a corrupção utilizando novos instrumentos jurídicos podendo, inclusive acionar o Poder Legislativo, se este for considerado o melhor caminho para enfrentar o problema. “Corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado são prioridades no Ministério Público Federal. As verbas públicas são extremamente importantes. Devem ser intocáveis por corruptos. Se desviadas, causam danos imensos. Devem ser devolvidas aos cofres públicos. Os infratores devem ser punidos”, resumiu.
Julgamento – O tema entrou em debate no Plenário a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do inquérito 4.435 que apura supostas práticas de corrupção ativa e passiva, caixa dois e crimes financeiros pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) e pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM/RJ). Os políticos são investigados pelo recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo parcial provimento do quarto agravo regimental (recurso) interposto no inquérito 4.435. O ex-prefeito e o deputado federal pedem que a investigação siga no STF. O recurso também pede que, caso não se entenda que a investigação permaneça no Supremo, que o processo seja remetido para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Marco Aurélio considerou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em relação às condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012. Em relação aos fatos supostamente praticados em 2014, o ministro reconheceu a competência do STF. De acordo com ele, nesta data Pedro Paulo já ocupava o cargo de deputado federal e os fatos apurados envolvem sua reeleição
Plenário do STF reafirma competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais
Ao acolher parcialmente recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo, a maioria determinou o encaminhamento de parte de investigação à Justiça Eleitoral do RJ para apreciação de crimes eleitorais e comuns conexos.
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