MP Eleitoral defende cassação e inelegibilidade de beneficiados por candidaturas fictícias de mulheres
Para vice-PGE, votos recebidos por coligação que pratica a fraude devem ser anulados, dada a gravidade da prática, que contamina lisura de todo o processo eleitoral.
O procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu, nesta quinta-feira (14), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de candidatos beneficiados por candidaturas fictícias de mulheres, nas eleições proporcionais. Segundo o vice-PGE, a fraude, praticada por alguns partidos para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação, é espúria e contamina toda a lisura do processo eleitoral e democrático. Por esse motivo, defendeu, ainda, a cassação de toda a chapa, a anulação dos votos recebidos nas eleições proporcionais e o consequente recálculo do coeficiente eleitoral.
A manifestação foi feita durante o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 em Valença do Piauí (PI). Eles são acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres, que não chegaram a fazer campanha eleitoral. “Todos os que se propõem a essa desventura antidemocrática – sejam homens, mulheres, eleitos, suplentes, monovotados ou sem voto algum – devem ser afastados da política pela inelegibilidade, auspiciosa de eleições com contendores leais ao regime democrático, ao pluralismo político e aos direitos fundamentais da pessoa”, destacou Humberto Jacques.
A legislação eleitoral exige que os partidos tenham pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero para que possam concorrer às eleições proporcionais. A medida busca corrigir o déficit de representação feminina na política brasileira. Para o vice-PGE, o uso de candidaturas fictícias de mulheres para burlar essa regra é grave e não só contamina toda a chapa, como abala a democracia. Isso porque, o uso desse artifício permite que maior número de homens disputem as eleições, aumentando assim as chances de se angariar mais votos para o coeficiente eleitoral. “Não coloquemos mulheres adiante para proteger a imundície praticada na política de baixo nível. Quando ingressamos em um sistema injusto e o praticamos de modo injusto, não é possível alegar desconhecimento da patologia do sistema para dele se beneficiar usando ainda em seu favor aquele grupo vulnerável que se pretendia proteger”, afirmou.
Humberto Jacques destacou que o julgamento desse caso do Piauí servirá como um precedente importante para que o TSE sinalize “o horizonte de uma democracia limpa e de igualdade”, de modo a evitar que outros partidos usem do mesmo artifício para obter o registro da chapa e de candidatos nas eleições. “Não há eleição meio íntegra, candidatura meio honesta ou processo meio justo. Quem ganha jogo sujo pode até ser vitorioso mas o jogo continuará sendo sujo. Por política judiciária, por lisura do processo eleitoral, não se pode preservar um resultado sujo no seio de uma democracia”, concluiu.
No julgamento, o ministro Jorge Mussi, que é o relator do caso, determinou a cassação do registro dos seis políticos bem como do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das duas coligações pelas quais eles concorreram e que utilizaram candidaturas fictícias. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Mulheres na política – No parecer enviado ao TSE sobre o caso, o vice-PGE destaca que o Brasil ainda não atingiu padrões de igualdade de gênero no protagonismo da cena política. Segundo ele, não obstante a maioria do eleitorado brasileiro seja composto por mulheres (52,25%, segundo os últimos dados do TSE), o Brasil tem menos participação proporcional de mulheres no Legislativo do que outras nações de menor consolidação democrática.
O vice-PGE cita no parecer que, no ranking mundial de presença feminina no Parlamento de 2017, o Brasil ocupa a 115ª posição entre os 138 países analisados. Ainda segundo o parecer, estudos estimam que o Brasil só deverá alcançar a igualdade de gênero no Parlamento federal em 2080. “Essa sub-representarão é grave e abala a democracia. O que diríamos de um Parlamento em que mais da metade do território nacional não tivesse representantes?”, questionou, durante o julgamento, ao fazer um paralelo com a proporção de mulheres eleitas.
Caso concreto – A Coligação “Nossa União é com o Povo” questionou na Justiça Eleitoral a lisura das Eleições 2016 em Valença do Piauí (PI) pela existência de fraude eleitoral na formação das coligações proporcionais “Compromisso com Valença I” e Compromisso com Valença II”. Das 29 candidaturas registradas para disputar vagas na Câmara Municipal, pelo menos cinco mulheres teriam sido inscritas tão somente para alcançar o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. Tais candidatas tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
A 18ª Zona Eleitoral do Piauí reconheceu a fraude à legislação eleitoral e determinou a cassação do registro de todas as candidaturas fictícias deferidas nos Draps das coligações nas eleições proporcionais. Ao julgar recursos eleitorais dos candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) entendeu que a existência de fraude na cota de gênero contamina toda a chapa, o que impede a disputa de todos os envolvidos.
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