Suspenso julgamento de reclamação contra juíza que pediu exoneração
Glória Heloiza pediu exoneração em março deste ano, após mais de 20 anos atuando na magistratura
309ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça - FOTO: Romulo Serpa/Agência CNJ
O pedido de vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes interrompeu o julgamento, nessa terça-feira (28/4), pelo Conselho Nacional de Justiça, da reclamação disciplinar proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a juíza Glória Heloiza Lima da Silva, que atuava na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital (RJ).
O relator do procedimento, ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, votou, preliminarmente, pela perda de objeto do feito, em razão de a juíza ter pedido exoneração do cargo no decorrer do julgamento do procedimento. Glória Heloiza pediu exoneração em março deste ano, após mais de 20 anos atuando na magistratura.
“Entendo que é o caso de reconhecer a perda de objeto da reclamação disciplinar e do próprio recurso administrativo, visto que a competência do CNJ está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, prerrogativa que a requerida, com o advento de sua exoneração, não mais possui”, afirmou o ministro.
Acompanharam o entendimento do relator os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Ivana Farina e André Godinho.
O conselheiro Henrique Ávila divergiu da preliminar de perda de objeto, entendendo que a impossibilidade de imposição da pena principal não deve impedir a continuidade da apuração disciplinar. Segundo ele, isso ocorre mesmo que não haja ação deliberada do agente para frustração do resultado do processo disciplinar.
A conselheira Maria Tereza Uille pediu vista para melhor análise do caso. Ainda faltam votar o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Rubens Canuto, Candice Jobim, Mário Guerreiro, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Moreira, Maria Cristiana Ziouva e Marcos Vinícius Rodrigues.
Entenda o caso
Os conselheiros analisam recurso administrativo interposto pelo MPRJ contra decisão proferida pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou o arquivamento de reclamação disciplinar impetrada contra a magistrada.
Entre as supostas condutas praticadas pela então juíza estariam: dificultar a participação do MP nos processos de crianças acolhidas; falta de urbanidade com as partes envolvidas nos processos de sua jurisdição, com terceiros e com equipes técnicas; coleta parcial de prova oral em audiências, privilegiando os depoimentos das famílias biológicas em detrimento dos demais sujeitos do processo, entre outras.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos, que concluiu pela ausência de prática de falta funcional, o que levou a Corregedoria Nacional de Justiça a arquivar a reclamação disciplinar. Em março deste ano, a juíza pediu exoneração do cargo, deixando a magistratura.
Ainda não há data prevista para o retorno do julgamento.
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