Tecnologia do TJRO desenvolve sistema para conciliação eletrônica
A primeira versão da aplicação foi batizada de Cejusc Digital Concilia
Atendendo à solicitação do Nupemec - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, a Stic - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Rondônia entregou a primeira versão da aplicação Web Cejusc Digital, desenvolvido pelos analistas de sistemas do TJRO.
A aplicação foi desenvolvida de acordo com as necessidades apontadas pelo Nupemec, que busca oferecer maior acesso à população na utilização dos serviços de conciliação. A ideia inicial era de que fosse possível atender de maneira totalmente digital às demandas do setor, desde o cadastro das partes interessadas até o agendamento da audiência e a homologação do acordo no sistema PJe.
Baseada nessas premissas, a equipe de desenvolvedores da Stic criou uma aplicação web para facilitar acesso e gerar automatizações, que permite realizar, de maneira rápida e eficiente, todos os procedimentos por meio de soluções consensuais de conflitos.
A aplicação conta com um módulo de cadastro em que qualquer pessoa pode preencher um formulário eletrônico para iniciar sua petição de forma rápida e descomplicada para tentar um acordo com a outra parte. Nesse módulo também é possível acompanhar o processo em tempo real.
Depois que a pessoa interessada preenche os dados e conclui a operação o registro segue automaticamente para o Cejusc Digital, onde a equipe de atermadores analisa o caso e faz o agendamento da audiência de conciliação.
Outra vantagem é que o Cejusc Digital conta com sistema de comunicação direta pelo WhatsApp por ser o aplicativo mais utilizado pela população, logo, a maneira mais fácil, rápida e econômica de fazer intimações. Dessa forma, as pessoas envolvidas no caso que será submetido a conciliação podem facilmente entrar em contato com a equipe do Nupemec para tirar dúvidas.
Além disso, a aplicação Cejusc Digital permite gerar audiências para todo o Estado de Rondônia, de maneira que todos os conciliadores, de qualquer comarca, possam realizá-las de forma virtual, estando as partes em qualquer parte do mundo se estiverem com acesso à internet. Essa é uma funcionalidade especialmente importante, pois garante maior comodidade e acessibilidade para as pessoas, bem como eficiência e facilidade na gestão de distribuir os conciliadores de todo o estado para as audiências agendadas todos os dias.
Benefícios para a sociedade
Na prática, as funcionalidades do Cejusc Digital vão permitir que o Nupemec atenda aos cidadãos de maneira mais acessível, intuitiva, simplificada, rápida e fácil utilização. Espera-se que essas características gerem aumento na procura pelo serviço e também de que o ambiente agradável e adequado conspire para aumentar o percentual de acordos.
Espera-se, também, que o uso da aplicação ajude a aumentar a capacidade de trabalho da equipe do Nupemec sem que sejam necessárias novas contratações de servidores, o que implica em economia para o dinheiro público e disponibilidade para atender prontamente.
Outro detalhe é de que a aplicação Cejusc Digital possibilita que sejam incluídos novos momentos para tentativas de conciliação entre as partes já que não estarão dentro de um processo tradicional. Essa funcionalidade foi baseada na indicação de estudos que demonstram aumento do percentual de acordo quando se possibilita mais de uma sessão de tentativa de conciliação.
Na onda da conversão digital, esse desenvolvimento tecnológico permite a supervisão única do serviço para todo estado já que ficam superadas as barreiras territoriais físicas, permitindo um fácil controle na distribuição das audiências para conciliadores de todas as comarcas, evitando, assim, falta de força de trabalho em alguns lugares e a sobrecarga em outros.
O que pode ser tratado no Cejusc Digital
A conciliação é o caminho mais rápido para resolver conflitos e os casos que podem ser peticionados na aplicação são variados como reconhecimento de paternidade; danos materiais; alimentos e visitas para filhos; divórcio imediato amigável sem partilha de bens e/ou guarda de filhos; cobrança de pequenos valores; guarda de menores entre pais; e dissolução de união estável.
Por último registra-se que também terão acesso a essa plataforma promotores de justiça, defensores públicos, procuradores públicos e advogados, sendo que a presença desses últimos é obrigatória em causas acima de 20 salários mínimos em que não seja possível atuar um defensor público.
Para tentar um acordo, qualquer pessoa interessada pode acessar o link https://cejusc.tjro.jus.br/cadastro-demanda e preencher os dados para enviar a demanda.
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