TED da OAB Rondônia julga processos em sessão ordinária e aplica penalidades a advogados
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, pontua que o TED está realizando um trabalho hercúleo quanto ao julgamento dos processos ético-disciplinares, sempre em respeito aos prazos legais e garantia da ampla defesa
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) realizou sessão ordinária na última sexta-feira (04). Na ocasião, as Turmas fizeram o julgamento de vários processos ético-disciplinares e aplicou penalidades a alguns advogados pela infração do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
Em um dos processos, a 3ª Turma do TED aplicou a penalidade de suspensão do exercício profissional por 30 dias, a um advogado que cometeu a infração de locupletamento em face de cliente (art. 34, incisos XX do EAOAB).
No voto ratificado pela turma, à unanimidade, o relator Filiph Menezes da Silva afirmou que o pedido de desistência da representação pela parte, após instaurado o processo disciplinar, não resulta no arquivamento da representação, pois o interesse de agir no processo é da própria OAB, sendo irrelevante se o devido repasse ao cliente foi efetuado no curso de da representação ou mesmo em ação judicial.
Em caso análogo, a 1ª Turma entendeu ter havido infração do advogado aos incisos XX e XXI, do Art. 34, da Lei 8.906/94, c/c arts. 2º e 5º, do CED (locupletamento e ausência de prestação de contas), e aplicou a sanção de suspensão pelo prazo mínimo de 90 dias, que deverá perdurar até a efetiva prestação de contas à cliente, bem como multa no valor de duas anuidades, considerando a gravidade da conduta praticada (art. 37, I, e Art. 39, do EAOAB).
Na 2ª Turma, o TED aplicou a penalidade de censura e multa a advogado que se utilizou de programa de rádio para autopromoção pessoal e profissional, além de debater causa processual sob o patrocínio de outro advogado, e de forma sensacionalista.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, pontua que o TED está realizando um trabalho hercúleo quanto ao julgamento dos processos ético-disciplinares, sempre em respeito aos prazos legais e garantia da ampla defesa. Essa dedicação vem trazendo excelentes resultados para a ética profissional e a valorização da profissão junto a sociedade. “O respeito às prerrogativas e o exercício da advocacia com ética e disciplina andam lado a lado e um não pode existir um sem o outro”.
O vice-presidente do TED, Antonio Pereira da Silva, que estava presidindo a sessão, afirma que os profissionais devem se atentar às normas contidas no Código de Ética, Estatuto da Advocacia e regulamento geral, em especial, às questões relativas à publicidade e propaganda e ao dever de prestação de contas ao cliente.
Ele reforça o voto do relator, Vinícius Pompeu da Silva Gordon, que reafirmou o estabelecido no Código de Ética, de que o advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, ou seja, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.
Campanha educativa
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO anuncia uma campanha de conscientização e educação, aos advogados inscritos na Seccional Rondônia objetivando evitar abertura de novos processos éticos disciplinares, e por sua vez, reduzir substancialmente as condutas irregulares.
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