TJ determina que Oscimar reassuma o cargo de prefeito do município de Campo Novo de Rondônia/RO
Segundo o Magistrado, o processo de cassação que tramitou na Câmara de Vereadores está eivado de vícios formais que macularam todo o procedimento
O Juiz da 1ª Vara Genérica de Buritis, Doutor Hedy Carlos, concedeu agora a pouco medida liminar em sede da ação de mandado de segurança n. 7000081-74.2020.8.22.0021, proposto por Oscimar Ferreira, ex-prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, e determinou a suspensão dos efeitos do processo de cassação promovido pela Câmara de Vereadores que havia cassado o mandato eletivo do alcaide, por suposta prática de infração político-administrativa, bem como emitiu ordem para que a Câmara o emposse novamente no mandato de prefeito, sob pena de crime de desobediência.
Segundo o Magistrado, o processo de cassação que tramitou na Câmara de Vereadores está eivado de vícios formais que macularam todo o procedimento, a exemplo da ausência de intimação correta do ex-prefeito, para que apresentasse defesa, transgressão ao princípio do contraditório e ampla defesa, dentre outros.
A reportagem entrou em contato com o advogado do agora prefeito Oscimar, Nelson Canedo, que afirmou que a decisão liminar que determinou o retorno do seu cliente ao cargo de Prefeito deve ser cumprida ainda esta semana.
NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
O Procuradoria do Município de Campo Novo de Rondônia, vem por meio da presente Nota REPUDIAR o ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, OSMAR RIBEIRO DA SILVA
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