TJRO assina ato que prevê redução de processos envolvendo créditos da dívida ativa
Medidas para estimular vias alternativas para cobranças foram acordadas com Tribunal de Contas do Estado
Desafio para a administração pública, cobrança de créditos referentes à dívida ativa se reflete não apenas nos cofres públicos, mas, também, no Judiciário, que acumula processos de execução fiscal. No entanto, a Justiça não é a única solução para essas questões, tendo em vista que podem ser resolvidas pela via administrativa, por meio de protestos em cartório. Estimular a adoção dessa solução é o objetivo de um Ato Recomendatório Conjunto assinado esta semana entre o Tribunal de Justiça de Rondônia e o Tribunal de Contas do Estado.
A proposta do ato é a redução de processos envolvendo cobranças desses tributos, e, consequentemente, o aumento da arrecadação fiscal dos municípios. A medida foi garantir meios alternativos e eficazes, apontados pelo Tribunal de Contas para solucionar casos de inadimplência, como por exemplo protesto de título extrajudicial, por meio de cartórios.
A possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito (tipo SPC e Serasa), como forma de estimular o pagamento, também é objeto do Ato. Como medida de controle foi recomendada ao Controle Interno de cada município que acompanhe a implementação das ações contidas no ato recomendatório, fazendo constar das prestações de contas anuais relatórios de acompanhamento.
Para o secretário-geral do TJRO, juiz auxiliar da Presidência Rinaldo Forti, o ato recomendatório é uma forma inteligente e econômica de combater a evasão fiscal, a sonegação e o não pagamento de tributos. “Em vez de acionar a Justiça, que, embora tenha métodos mais rígidos para receber a dívida, isso tem um custo muito maior e o tempo necessário também é maior. Já o protesto é muito ágil”, esclarece.
O magistrado também aponta a vantagem para o município. “Além dessa rapidez, o município não precisa pagar para fazer o protesto. Todas as custas, tanto do apontamento do título e depois da baixa, são pagas pelo devedor quando ele quita seu título, e não são cobradas se a dívida não for quitada”.
A presidente da Associação de Cartórios de Protesto do Estado, Luciana Facchin, destaca que a via administrativa para solução já vem sendo utilizada por vários municípios e também pelo Estado de Rondônia. “Essa alternativa tem se mostrado eficaz, com alto índice de recuperação dos créditos, considerando que o protesto é amparado pela lei e é uma medida que permite ao devedor, ao ser intimado, poder pagar sua dívida, inclusive utilizando cartão de crédito e débito”.
O Ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE, do dia 22 de junho, e foi assinado pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Curi Neto; pelo procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; pelo presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon.
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