TJRO decide por extinção de mandado de segurança preventivo em caso envolvendo a comercialização de medicamentos derivados de cannabis
A empresa buscava a garantia de seu direito de comercializar tais medicamentos, mas o TJRO entendeu que não havia um ato concreto de autoridade pública para ser impugnado
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo em apelação interposto por uma empresa contra o Estado de Rondônia. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Gilberto Barbosa, em relação ao processo de origem 7017506-09.2022.8.22.0001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
No caso em questão, a empresa agravante havia impetrado um mandado de segurança preventivo contra a Resolução 327/2019 da Anvisa, que veda a comercialização de medicamentos derivados de cannabis por farmácias de manipulação. A empresa buscava a garantia de seu direito de comercializar tais medicamentos, mas o TJRO entendeu que não havia um ato concreto de autoridade pública para ser impugnado.
De acordo com a decisão, o mandado de segurança deve ter como pressuposto lógico a existência de um ato concreto ou, no mínimo, preparatórios por parte da autoridade dita coatora. Como não havia um ato concreto emanado de autoridade pública e a empresa buscava impugnar uma lei em tese, a extinção do processo sem enfrentamento do mérito foi considerada a solução adequada.
Ainda segundo a decisão, a pretensão de discutir, em mandado de segurança, a proibição contida no RDC 327/2019 da Anvisa de comercialização de fórmulas com princípio ativo derivado de cannabis por farmácias de manipulação esbarra na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Com a decisão, a empresa não obteve êxito em sua pretensão de comercializar medicamentos derivados de cannabis e o processo foi encerrado sem o enfrentamento do mérito.
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