TJRO determina ao Estado conceder progressão a médico

Dispositivo da Lei 1.067/2002, que prevê progressão, não foi revogado

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 20 de maio de 2020 às 10:11
TJRO determina ao Estado conceder progressão a médico

Em recurso de apelação, na sessão de julgamento realizada no dia 12 de maio de 2020, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, seguindo o voto do relator, juiz convocado João Adalberto Castro Alves, reformou a sentença do Juízo de 1º grau e determinou ao Estado de Rondônia realizar as progressões horizontal e vertical de um médico do quadro da Saúde Estadual, assim como pagar os retroativos de cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação impetrada pelo apelante (médico).

Segundo a decisão colegiada, diferentemente do entendimento da sentença de 1º grau, que negou o direito ao médico, “as alterações, bem como a previsão de vencimentos básicos iniciais na Lei 1.993/2008, para os médicos estaduais, não revogou tacitamente o dispositivo da Lei 1.067/2002, e suas alterações que, no Plano de Cargos e Salários, prevê direito à progressão funcional horizontal e vertical”.

Além disso, a progressão funcional do Grupo Ocupacional Saúde é norma de eficácia plena, pois está devidamente regulamentada na Lei 1.067/2002, que permanece em vigor. Documentos colhidos nos autos processuais preenchem os requisitos previstos na Lei 1.067/2002, para o novo enquadramento, assim como recebimento das diferenças salariais.

Diante do resultado favorável ao médico, que apelou da sentença, ocorreu a inversão da sucumbência e o Estado foi condenado a custear os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação. A decisão colegiada da Apelação Cível n. 7010769-92.2019.8.22.0001 foi sobre a sentença de 1º grau que julgou improcedente Ação Declaratória cumulada com Cobrança.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

  • 1
    image
    Marcos Britto 20/05/2020

    Na SAÚDE,não só existe Médicos trabalhando,o PCCR,caminha anos e anos,toda vez que há uma menifestação e greve, aconetece reunião com o Governo,sindicatos,servidores e Magitrados,e faz-se conciliação,daí nunca é cumprido...o Governo engana o sindicato,engana os servidores,e engana os Magistrados,claro que os Médicos devem ganhar bem aos seus méritos,mas, claro que os outros servidores,não podem ganhar tão mal,vivendo de um salário vergonhoso,alguns passando necessidades,e ainda esclareço que quando o Médico fica doente,ninguém sabe,por o sigilo dos hospitais particulares seguem a risca,mas quando,os outros funcionários da SAÚDE adoecem,esses mesmos Médicos atendem e...alegam que é uma gripe...uma comida vencida...e é uma luta para conseguir um atestado Médico, e falar em ação nossas ações por falta de insalubridade duram + de 5 anos...5 anos luz,espero que não seja depois que o corona vírus nos levar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook