TRANSPOSIÇÃO: Hildon Chaves vai se reunir com servidores que poderão ir para a União

Economia na folha de pagamento do município somente com os servidores ativos será de R$ 3,5 milhões

Comdecom
Publicada em 12 de junho de 2019 às 11:30
TRANSPOSIÇÃO: Hildon Chaves vai se reunir com servidores que poderão ir para a União

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, vai se reunir com os servidores municipais contratados entre 1981 e 15 de março de 1987, os quais, se quiserem, poderão aderir ao processo de transposição para a folha de pagamento da União.

Conforme o secretário Alexey da Cunha Oliveira (Semad), atualmente, existem 516 servidores que se enquadram nesse decreto do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para serem transpostos. “Só que esses servidores precisam aderir, precisam querer passar para o quadro do governo federal. É isso que o prefeito vai explicar”, disse o secretário.

Na visão de Alexey Oliveira, vale a pena aderir, pois, além do status de ser servidor federal, terá garantia de receber o salário sempre em dia, apesar da situação econômica do país, o sistema de previdência será gerido pela União, além de receber uma diferença salarial por ocasião do reenquadramento.

“Somente com a transposição desses 516 trabalhadores da ativa, a prefeitura de Porto Velho vai economizar R$ 3,5 milhões de reais na folha de pagamento, sem falar na economia que terá com a transposição dos servidores inativos”, acrescentou Alexey Oliveira.

Comentários

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    WESLEY G. MARTINS 12/06/2019

    A matéria menciona que: "O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, vai se reunir com os servidores municipais contratados entre 1981 e 15 de março de 1987". Porém, só serão contemplados os servidores municipais contratados até 23 de dezembro de 1981. Até 15 de março de 1987, as legislações contemplam tão somente os servidores estaduais. - observado o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei Federal nº 13.681, de 2018, que assim menciona: "§ 3º Os servidores e os militares mencionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, sem prejuízo dos demais requisitos constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , somente poderão optar pelo ingresso no referido quadro se ainda mantiverem o mesmo vínculo funcional efetivo com o Estado de Rondônia existente em 15 de março de 1987, ou, no caso dos servidores municipais, se mantiverem o mesmo vínculo funcional efetivo existente em 23 de dezembro de 1981, ressalvadas, em ambos os casos, as promoções e progressões obtidas em conformidade com a Constituição Federal." - Está a prova evidente.

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    Pedro 12/06/2019

    Qual a data da reunião. A relação dos que tem direito. Completa a reportagem.

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