Tribunal de Ética e Disciplina condena 6 advogados por captação de clientes
A punição imposta foi a de Censura, nos termos do art. 36, I, do Estatuto da Advocacia, uma vez que os representados não eram reincidentes em infração disciplinar
Membros do TED
A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia condenou cinco advogados da Seccional do Ceará e um do Amazonas por captação de clientes e agenciamentos de causas em Rondônia. Os profissionais utilizavam utilizando empresa de “assessoria jurídica” e captadores, o que é proibido no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Em sessão de julgamento, ocorrida neste mês de forma virtual, os membros da Turma entenderam, à unanimidade, que os advogados violaram o artigo 34, III, IV do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) c/c art. 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina da OAB, eis que utilizaram da empresa de fachada voltada para suposta “Assessora Jurídica” e terceira pessoa para captação de clientes e agenciamento de causas.
A punição imposta foi a de Censura, nos termos do art. 36, I, do Estatuto da Advocacia, uma vez que os representados não eram reincidentes em infração disciplinar.
A relatora do processo e presidente da Turma, advogada Louise Haufes, destacou no voto: “O ato de oferecer serviços de advocacia com a participação de terceiro estranho à advocacia, configura captação de causa, portanto, a prática de infrações antiéticas disciplinares que prejudica, inclusive, a idoneidade da classe dos advogados.”
Para fazer denúncia acerca de infrações disciplinares dessa natureza, captação de clientes e uso de empresas de fachada ou agenciadores (captadores) de causas, o interessado pode utilizar-se do canal da ouvidoria da OAB, da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, ou representar formalmente o advogado ou sociedade de advogados.
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