Tribunal de Justiça de Rondônia concede segurança a servidor público preso por tráfico de drogas
A decisão do acórdão concedeu a segurança em favor do recorrido, baseando-se em fundamentos relacionados ao princípio de presunção de inocência e à irredutibilidade da remuneração do servidor público
No dia 18 de maio de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Gabinete da Presidência, emitiu uma decisão sobre o Mandado de Segurança Cível de número 0807426-75.2022.8.22.0000. Um servidor público estava sendo acusado de tráfico de drogas e encontrava-se preso preventivamente.
A decisão do acórdão concedeu a segurança em favor do recorrido, baseando-se em fundamentos relacionados ao princípio de presunção de inocência e à irredutibilidade da remuneração do servidor público. Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, não é permitida a suspensão do pagamento do servidor público enquanto ele estiver preso preventivamente, sem que haja uma decisão definitiva transitada em julgado. Isso visa garantir a obediência aos princípios constitucionais.
No caso em questão, o impetrante, no caso, o servidor, foi preso preventivamente por acusação de tráfico de drogas, porém, ainda não houve prolação de sentença na ação penal. Portanto, a Administração Pública não tem o direito de descontar os proventos do servidor, considerando que a medida cautelar no âmbito do processo penal é precária e pode ser revogada a qualquer momento. Sendo assim, a segurança foi concedida.
O recorrente, o Estado de Rondônia, alegou que o acórdão violou a legislação, argumentando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na suspensão dos vencimentos do recorrido (servidor) pois ele estava preso preventivamente. A Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.
O relator, o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, examinou o caso e decidiu que o recurso ordinário interposto pelo Estado de Rondônia não era cabível.
A decisão recorrida não permitia a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário.
Em resumo, o recurso ordinário foi considerado inadmissível pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, e a decisão que concedeu a segurança ao servidor público acusado de tráfico de drogas foi mantida. A decisão levou em conta princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a irredutibilidade da remuneração do servidor público.
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