Tribunal de Justiça de Rondônia decide que concessionária de energia elétrica pode cobrar valores referentes a consumo não registrado em medidor

A concessionária realizou uma inspeção no medidor de energia da consumidora, acompanhada por técnicos da empresa e pela própria consumidora, e constatou irregularidades que resultavam em consumo não real

Rondônia Jurídico
Publicada em 11 de maio de 2023 às 09:21
Tribunal de Justiça de Rondônia decide que concessionária de energia elétrica pode cobrar valores referentes a consumo não registrado em medidor

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu, em uma apelação cível, que a concessionária de energia elétrica, Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A, pode cobrar valores referentes a consumo não registrado em medidor. O caso se refere a uma declaração de inexistência de débito movida por uma consumidora contra a Energisa.

A concessionária realizou uma inspeção no medidor de energia da consumidora, acompanhada por técnicos da empresa e pela própria consumidora, e constatou irregularidades que resultavam em consumo não real. Diante disso, a Energisa cobrou os valores correspondentes ao consumo não registrado, o que foi contestado pela consumidora.

No entanto, o relator do caso entendeu que a cobrança é lícita, desde que comprovadas legalmente as irregularidades no medidor de energia elétrica. Além disso, o relator destacou que a recuperação de consumo é legal e que a concessionária tem o direito de cobrar os valores referentes ao consumo não registrado no medidor.

Apesar disso, a decisão não foi unânime, tendo sido vencido o desembargador Raduan Miguel Filho. O recurso foi parcialmente provido.

Comentários

  • 1
    image
    johnsilva 12/05/2023

    Por acaso não estaria faltando a prova maior que seria a perícia técnica, pois funcionários da própria concessionária estaria sob suspeição, afinal a prova técnica tem que ser isenta e o consumidor não tem capacidade para atestar erros

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook