Tribunal de Justiça de Rondônia decide que concessionária de energia elétrica pode cobrar valores referentes a consumo não registrado em medidor
A concessionária realizou uma inspeção no medidor de energia da consumidora, acompanhada por técnicos da empresa e pela própria consumidora, e constatou irregularidades que resultavam em consumo não real
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu, em uma apelação cível, que a concessionária de energia elétrica, Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A, pode cobrar valores referentes a consumo não registrado em medidor. O caso se refere a uma declaração de inexistência de débito movida por uma consumidora contra a Energisa.
A concessionária realizou uma inspeção no medidor de energia da consumidora, acompanhada por técnicos da empresa e pela própria consumidora, e constatou irregularidades que resultavam em consumo não real. Diante disso, a Energisa cobrou os valores correspondentes ao consumo não registrado, o que foi contestado pela consumidora.
No entanto, o relator do caso entendeu que a cobrança é lícita, desde que comprovadas legalmente as irregularidades no medidor de energia elétrica. Além disso, o relator destacou que a recuperação de consumo é legal e que a concessionária tem o direito de cobrar os valores referentes ao consumo não registrado no medidor.
Apesar disso, a decisão não foi unânime, tendo sido vencido o desembargador Raduan Miguel Filho. O recurso foi parcialmente provido.
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O caso vinha sendo investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público Federal (MPU), que solicitou a instauração de inquérito penal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)



Comentários
Por acaso não estaria faltando a prova maior que seria a perícia técnica, pois funcionários da própria concessionária estaria sob suspeição, afinal a prova técnica tem que ser isenta e o consumidor não tem capacidade para atestar erros
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