Tribunal de Justiça de Rondônia decide que mudança em voo internacional durante a pandemia não gera danos morais
O acórdão recorrido considerou que as mudanças nos voos ocorridas durante a pandemia da COVID-19 configuram excludente de responsabilidade, afastando o dever de reparação de danos morais
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que a mudança em voo internacional durante a pandemia de COVID-19 não gera direito a indenização por danos morais. A decisão foi tomada em um recurso especial interposto por A.A.O e outros passageiros contra a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras.
O acórdão recorrido considerou que as mudanças nos voos ocorridas durante a pandemia da COVID-19 configuram excludente de responsabilidade, afastando o dever de reparação de danos morais. Os passageiros alegaram que o acórdão deixou de aplicar a Convenção de Montreal, que regula as regras relativas ao transporte aéreo internacional.
No entanto, o relator do processo no Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que, apesar de os recorrentes terem colocado artigos em suas razões recursais, não apontaram especificamente o dispositivo de lei federal violado. Sendo assim, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal foi aplicada, que estabelece que “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
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