TSE aplica multa a deputado federal por propaganda eleitoral irregular

Sanção foi motivada por derramamento de santinhos em seções eleitorais às vésperas das Eleições 2022

Fonte: TSE - Publicada em 15 de junho de 2024 às 13:19

TSE aplica multa a deputado federal por propaganda eleitoral irregular

Na sessão desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aplicou multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao Partido Social Democrático (PSD), solidariamente, por propaganda eleitoral irregular devido ao derramamento de santinhos perto de três seções eleitorais nas vésperas das Eleições Gerais de 2022. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em favor da sanção.

Proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra Ismael Alexandrino Junior e o PSD, a ação foi julgada improcedente pelo Regional. No caso, apesar de ter reconhecido o ilícito eleitoral, o TRE isentou Ismael de responsabilidade, sob o argumento de que o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política. Por essa razão, o Regional entendeu que não teria ficado comprovada a culpa do político no episódio.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a legislação não isenta o candidato de responsabilidade pelo simples fato de o material de propaganda estar associado a outro candidato. O relator enfatizou que o parágrafo sétimo do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610 não exige que, para a configuração do ilícito, a propaganda seja exclusiva do candidato.

“Em nenhum momento, a lei exigiu que os volantes espalhados em derrame pertençam exclusivamente a apenas um candidato, de modo que tal exigência extravasa o sentido estabelecido pela norma eleitoral”, concluiu.

TSE aplica multa a deputado federal por propaganda eleitoral irregular

Sanção foi motivada por derramamento de santinhos em seções eleitorais às vésperas das Eleições 2022

TSE
Publicada em 15 de junho de 2024 às 13:19
TSE aplica multa a deputado federal por propaganda eleitoral irregular

Na sessão desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e aplicou multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior e ao Partido Social Democrático (PSD), solidariamente, por propaganda eleitoral irregular devido ao derramamento de santinhos perto de três seções eleitorais nas vésperas das Eleições Gerais de 2022. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em favor da sanção.

Proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra Ismael Alexandrino Junior e o PSD, a ação foi julgada improcedente pelo Regional. No caso, apesar de ter reconhecido o ilícito eleitoral, o TRE isentou Ismael de responsabilidade, sob o argumento de que o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política. Por essa razão, o Regional entendeu que não teria ficado comprovada a culpa do político no episódio.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a legislação não isenta o candidato de responsabilidade pelo simples fato de o material de propaganda estar associado a outro candidato. O relator enfatizou que o parágrafo sétimo do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610 não exige que, para a configuração do ilícito, a propaganda seja exclusiva do candidato.

“Em nenhum momento, a lei exigiu que os volantes espalhados em derrame pertençam exclusivamente a apenas um candidato, de modo que tal exigência extravasa o sentido estabelecido pela norma eleitoral”, concluiu.

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