TSE multa parlamentares por propaganda irregular contra Lula em 2022

Deputados Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Nikolas Ferreira e o senador Flávio Bolsonaro divulgaram vídeo desinformativo nas redes sociais durante a campanha

TSE
Publicada em 11 de maio de 2023 às 14:49
TSE multa parlamentares por propaganda irregular contra Lula em 2022

Na sessão desta quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa individual aos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgarem nas redes sociais vídeo desinformativo e que atingiu a honra do então candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha das Eleições 2022. A decisão foi por maioria de votos (5x2) e seguiu a divergência aberta pelo ministro Sérgio Banhos.

Produzido pelo então candidato a deputado Nikolas Ferreira e compartilhado pelos demais parlamentares, o vídeo afirmava que Lula incentivava a prática de crimes, entre outras condutas. Ficaram vencidos no julgamento do mérito da representação o atual relator, ministro Raul Araújo, e o ministro Nunes Marques, que entenderam que o conteúdo divulgado não ultrapassou a crítica política ácida.

Divergência

Ao abrir a divergência, o ministro Sérgio Banhos destacou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordaram do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.

O TSE aplicou a multa aos parlamentares com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Liminar referendada em outubro

Em julgamento de 20 de outubro, o Plenário já havia referendado liminar, concedida pelo então relator, Paulo de Tarso Sanseverino, em 10 de outubro, ordenando que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirassem do ar, no prazo de 24 horas, o vídeo, que vinculava Lula ao apoio a drogas, censura, assassinatos, aborto e fechamento de igrejas. Na decisão, Sanseverino aplicou multa de R$ 50 mil por dia caso a determinação judicial fosse descumprida. As plataformas atenderam à determinação em seguida.

Pablo Marçal

No julgamento de outra representação, o TSE impôs multa de R$ 5 mil contra Pablo Marçal por divulgar, no dia 4 de outubro de 2022, em seu perfil na rede social Instagram, vídeo no qual o então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) acusa o Ministério da Educação, durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT), de divulgar, em 2013, uma suposta “cartilha” envolvendo tema sexual voltado para crianças. Os ministros determinaram a definitiva exclusão do vídeo das redes sociais, caso ainda apareça em alguma. A decisão foi unânime.

Em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri já havia concedido liminar determinando a remoção do conteúdo propagado por Marçal no Instagram dentro de 24 horas. Na ocasião, a ministra estipulou uma multa diária de R$ 10 mil caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial. A liminar foi referendada, posteriormente, pelo Plenário da Corte.

Processos relacionados: 

Rec nas Representações 0601399-40 e 0601358-73

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