TSE segue MP eleitoral e confirma cassação de chapa de vereadores de Quixadá (CE) por fraude à cota de gênero
Para vice-PGE, ficou comprovado que Partido Socialista Brasileiro (PSB) utilizou candidaturas fictícias de mulheres nas eleições de 2020
Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Plenário do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) manteve a cassação, por fraude à cota de gênero, da chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2020 em Quixadá (CE). A decisão dessa terça-feira (28/2) confirma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/CE), que determinou a cassação dos diplomas dos parlamentares eleitos pela legenda e suplentes, impondo ainda sanção de inelegibilidade por oito anos às candidatas fictícias Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo.
No parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, destacou que as provas dos autos são suficientemente fortes para configurar fraude à cota de gênero, sobretudo pela votação inexpressiva das candidatas, a arrecadação ínfima de receitas e gastos mínimos de campanha. Além disso, ficou comprovado que as candidatas fizeram propaganda para terceiros e disputaram o mesmo cargo com parentes.
Maria Clara Alves Bezerra obteve apenas sete votos e concorreu ao mesmo cargo que seu filho Rony Jason, tendo ainda pedido voto para candidato a prefeito e não para si mesma. Quanto a Janaira Camurça Rabelo, o vice-PGE salientou que ela não obteve voto algum e declarou apenas poucos gastos de campanha. Além disso, foi juntado aos autos um vídeo em que a candidata aparece manifestando apoio a outro candidato a vereador, com quem possuía vínculo afetivo.
“Em relação às candidatas, há provas de que ambas permaneceram ativas durante todo o período de campanha, porém a serviço exclusivamente de familiares candidatos ao cargo de vereador, do gênero masculino, e de postulante a prefeito. E que também não há provas de desistência tácita pelas mencionadas candidatas”, afirmou o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, ao concordar com a manifestação do MP Eleitoral.
Desaprovação de contas – Também na sessão dessa terça-feira (28/2), o TSE, seguindo parcialmente o MP Eleitoral, desaprovou as contas do Partido Republicano Progressista (PRP), incorporado ao Patriotas, relativas ao exercício financeiro de 2017. O colegiado determinou a devolução ao erário do valor de R$ 551,6 mil, mediante recursos próprios, acrescido de multa a ser descontada dos repasses do Fundo Partidário, dividido em quatro parcelas mensais. Por não ter sido comprovado o aporte de recursos em ações de promoção e participação política das mulheres naquele ano, a legenda também deverá usar R$ 36,9 mil para candidaturas femininas nas próximas eleições.
Os ministros verificaram as seguintes falhas na prestação de contas, totalizando 11,07% dos recursos recebidos do Fundo Partidário em 2017: movimentação financeira irregular, utilização de único cheque destinado a fornecedores distintos, pagamentos sem nota fiscal, além de problemas em despesas com passagens aéreas, hospedagens e refeições, aquisição e manutenção de veículos, quitação de juros e multas. “Entendo que as falhas alcançam percentual relevante que se somam a critérios de remuneração de dirigentes acima do mercado, sem qualquer justificativa razoável, o que enseja a desaprovação das contas”, concluiu o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
Aresp n. 0601032-98.2020.6.06.0006 (Quixadá/CE)
Prestação de Contas n. 0600402-96.2018.6.00.0000 (Brasília/DF)
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