TST recebe inscrição de 20 magistrados interessados em concorrer a vaga de ministro
Eles concorrem à vaga decorrente da aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing.
A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho recebeu a inscrição de 15 desembargadores e cinco desembargadoras de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga de ministro do Tribunal destinada à carreira da magistratura em decorrência da aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing.
Atendendo ao disposto no artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República, o Pleno do TST se reunirá em data a ser definida para escolher, por escrutínio secreto, a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação dos integrantes dos Tribunais Superiores. O indicado será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, uma vez aprovado, seu nome será submetido ao plenário do Senado Federal antes da nomeação.
A seguir, a lista dos inscritos para concorrer à vaga:
1ª Região (RJ)
Evandro Pereira Valadão Lopes
2ª Região (SP)
Sérgio Pinto Martins
Wilson Fernandes
4ª Região (RS)
Francisco Rossal de Araújo Marçal
Henri dos Santos Figueiredo
9ª Região (PR)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Paulo Ricardo Pozzolo
10ª Região (DF/TO)
Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira
Cilene Ferreira Amaro Santos
11ª Região (AM)
David Alves de Mello Júnior
13ª Região (PB)
Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho
14ª Região (RO/AC)
Vânia Maria da Rocha Abensur
15ª Região (Campinas/SP)
Eder Sivers
Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
José Carlos Abile
17ª Região (ES)
Marcello Maciel Mancilha
21ª Região (RN)
Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues
22ª Região (PI)
Francisco Meton Marques de Lima
Liana Chaib
24ª Região (MS)
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade
Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.
Dia Internacional da Mulher tem marchas por todo o país
Atos defendem fim da violência e respeito a direitos civis e sexuais.
TCE-RO responde consulta sobre remuneração de secretário municipal adjunto
O Tribunal de Contas, baseando-se em normas constitucionais legais, esclarece, em relação ao primeiro questionamento, que a natureza jurídica do cargo de secretário adjunto depende da legislação de regência, devendo o seu ocupante ser considerado agente político quando as atribuições e estrutura do cargo estiverem diretamente subordinadas ao prefeito.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook