Uniformização de prazos na justiça evitaria litígios desnecessários e amplia prazo para defesa

Para especialistas, a norma harmonizaria o processo tributário com o sistema processual, disciplinado pelo CPC e o contribuinte teria prazo maior para exercer o direito do contraditório e da ampla defesa

Assessoria
Publicada em 09 de agosto de 2022 às 15:41
Uniformização de prazos na justiça evitaria litígios desnecessários e amplia prazo para defesa

O atual modelo de contagem dos prazos dos processos administrativos é um dos pontos de discussão para advogados que atuam na área tributária. Para mudar essa situação, há um movimento desses profissionais para que União, Estados e municípios alterarem as leis que dispõe sobre os prazos desses processos, mudando a contagem para dia úteis, e não corridos como é hoje, e a suspensão de prazos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Para Daniel Moreti, doutor em Direito Tributário pela PUC/SP, é imprescindível a aprovação de uma norma geral de processo administrativo tributário.

Daniel Moreti

“Essa norma geral teria por finalidade, não apenas a determinação da contagem de prazo em dias úteis, mas harmonizaria o processo administrativo tributário com o sistema processual, disciplinado pelo Código de Processo Civil (CPC)”, diz Moreti.

O tributarista explica que hoje há uma dissonância completa e cita como exemplo que há casos já julgados pelo poder judiciário, em recurso repetitivo, que ainda não são aplicados em tribunais ou conselhos administrativos.

“Isso significa que o contribuinte perderá a discussão no processo administrativo e, quando acionar o judiciário, será vencedor, em um desnecessário litígio, que irá gerar a desnecessária movimentação do judiciário e a condenação da fazenda pública ao pagamento de honorários advocatícios”, conclui Moreti.

Para André Félix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros o contribuinte terá maior prazo para defesa.

André Félix Ricotta de Oliveira

“Com a contagem dos prazos processuais em sintonia com o Código de Processo Civil, o contribuinte teria prazo mais eficaz para realizar sua defesa e melhor forma para exercer o direito do contraditório e da ampla defesa”, disse Ricotta.

Mudança no Carf

A comissão de juristas, criada pelos presidentes do Senado e do Supremo Tribunal Federal, analisa a mudança na contagem dos prazos dos processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O grupo, criado com o objetivo de modernizar os processos administrativos e tributários, em breve deve apresentar um anteprojeto de lei.

Fontes:André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros.

Daniel Moreti, doutor e mestre em Direito Tributário PUC/SP e membro da Comissão de Direito Constitucional Tributário da OAB-Subseção Pinheiros.

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