Uso de documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico, decide TSE

Com a decisão, TRE do Pará terá de dar continuidade à análise de caso envolvendo candidato a prefeito nas Eleições 2016

Fonte: TSE - Publicada em 17 de outubro de 2024 às 19:03

Uso de documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico, decide TSE

Em decisão proferida nesta terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que absolveu Jair Lopes Martins, eleito prefeito da cidade de Conceição do Araguaia (PA) nas Eleições Municipais de 2016. O político teria apresentado certificados supostamente falsos para comprovar sua alfabetização no ato de registro de candidatura ao pleito daquele ano. 

O relator do processo no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a gravidade do ato é inerente às próprias circunstâncias. Segundo ele, o Tribunal Eleitoral paraense considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, apesar de ter considerado que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) bastou para presumir a escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura de Jair Martins.  

“A documentação anexada ultrapassou o crivo de diversos atores eleitorais, abalando a crença e a presunção de veracidade que a sociedade, em geral, deposita sobre as documentações, que são, de uma forma ou de outra, enviadas ao longo do processo eleitoral. É dizer: atentou-se contra o bem jurídico”, considerou Ferreira. 

Por essa razão, o relator determinou que o TRE-PA prossiga na análise do feito, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do TSE.  

“Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, ressaltou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.  

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000042-17.2019.6.14.0024  

Uso de documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico, decide TSE

Com a decisão, TRE do Pará terá de dar continuidade à análise de caso envolvendo candidato a prefeito nas Eleições 2016

TSE
Publicada em 17 de outubro de 2024 às 19:03
Uso de documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico, decide TSE

Em decisão proferida nesta terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que absolveu Jair Lopes Martins, eleito prefeito da cidade de Conceição do Araguaia (PA) nas Eleições Municipais de 2016. O político teria apresentado certificados supostamente falsos para comprovar sua alfabetização no ato de registro de candidatura ao pleito daquele ano. 

O relator do processo no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a gravidade do ato é inerente às próprias circunstâncias. Segundo ele, o Tribunal Eleitoral paraense considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, apesar de ter considerado que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) bastou para presumir a escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura de Jair Martins.  

“A documentação anexada ultrapassou o crivo de diversos atores eleitorais, abalando a crença e a presunção de veracidade que a sociedade, em geral, deposita sobre as documentações, que são, de uma forma ou de outra, enviadas ao longo do processo eleitoral. É dizer: atentou-se contra o bem jurídico”, considerou Ferreira. 

Por essa razão, o relator determinou que o TRE-PA prossiga na análise do feito, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do TSE.  

“Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, ressaltou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.  

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000042-17.2019.6.14.0024  

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