Vai a júri acusado de matar mulher e esconder o corpo em uma fossa

O juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, pronunciou Jorge, conhecido por “Ceará” pelo crime de feminicídio.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 07 de fevereiro de 2019 às 08:42
Vai a júri acusado de matar mulher e esconder o corpo em uma fossa

Jorge Martins acusado de matar Sílvia Santos de Souza por asfixia será submetido a julgamento no Tribunal do Júri amanhã, 7 de fevereiro de 2019, no Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho. O juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, pronunciou Jorge, conhecido por “Ceará” pelo crime de feminicídio.

De acordo com a sentença, o crime aconteceu no dia 6 de junho de 2018, na chácara de Jorge. Silvia teria ido ao local para se encontrarem como de costume. Ele e a vítima mantinha uma relação extraconjugal há quatro anos. Neste dia, tiveram uma discussão, quando ele tentou agredi-la fisicamente.

Silvia correu até a rua pedindo socorro, porém Jorge conseguiu alcança-la e trazê-la de volta para a residência, momento que a esganou, causando a sua morte. Posteriormente pegou uma faca e passou a golpeá-la.

Logo após a prática do homicídio Jorge amarrou uma corda no corpo da vítima e jogou em uma fossa seca, disfarçando com lona e capim seco. O cadáver da vítima somente foi encontrado quando o filho de Jorge foi até a polícia e informou que seu pai teria confidenciado o crime. O réu não nega que tenha matado a vítima, mas alega legítima defesa

Feminicídio

O magistrado destaca que o simples fato de a vítima manter um relacionamento extraconjugal com o réu, por aproximadamente quatro anos e do crime ter decorrido, em tese, de desentendimento amoroso e ciúmes, basta para que a qualificadora (feminicídio) seja admitida, cabendo aos jurados uma análise detalhada no caso concreto.

A qualificadora do feminicídio, prevista no art. 121, § 2º, inc. VI, § 2º-A, inc. I, do Código Penal, conceitua como uma das razões da condição de sexo feminino quando o crime envolver violência doméstica e familiar, e por isso, deve ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença.

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