Varas da Infância organizam ato público em favor do ECA, na sexta

Sábado se comemora 29 anos de implantação do Estatuto

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 11 de julho de 2019 às 16:12
Varas da Infância organizam ato público em favor do ECA, na sexta

No dia 13 de julho de 2019, a Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente completa 29 anos. Para celebrar essa grande conquista, a Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas em conjunto com a Vara de Proteção à Infância e Juventude e Ministério Público, em articulação com diversas entidades governamentais e não governamentais, realizará um ato na Praça das Três Caixas D'Água, no próximo dia 12, sexta feira, às 17 horas. O evento tem por objetivo reafirmar as garantias preconizadas pela Lei e sensibilizar a comunidade e o poder público para a necessidade de sua plena efetivação.

Um pouco da história

A 1ª Guerra Mundial (1914 a 1918) deixou muitas crianças e adolescentes órfãos, surgindo, a partir de então, a necessidade de se criar mecanismos de proteção em relação a estes. Em 1924 foi publicada a Declaração dos Direitos da Criança de Genebra, promovida pela Liga das Nações.

Em 1959 é publicada a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU-Convenção dos Direitos das Crianças), subscrita pelo governo brasileiro e aprovada pelo Congresso Nacional em 1990 (ECA).

O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza os Direitos: à vida e à saúde; à liberdade; ao respeito e à dignidade. Esses direitos estão expressos nas diversas políticas públicas.

Na Saúde

Na saúde o ECA garante proteção indireta ao nascituro, garantindo à gestante o atendimento pré e perinatal. Concede à gestante a assistência psicológica nos períodos pré e pós-natal e o direito ao aleitamento materno, que abrange, inclusive, os filhos de mães detentas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu, também, cinco obrigações aos hospitais públicos ou particulares visando a efetividade do direito à vida e à saúde do recém-nascido: manter o registro do prontuário até aos 18 anos; identificação do recém-nascido por meio da impressão plantar ou digital; realização do teste do pezinho; fornecer declaração de nascido vivo com as intercorrências do parto; alojamento conjunto com a mãe; garantia às crianças e aos adolescentes tratamento médico universal e igualitário; direito de permanência de um dos responsáveis para acompanhar a criança ou adolescente em internação hospitalar; e, por fim, determina que todos os hospitais comuniquem aos órgãos competentes suspeitas ou caso de maus tratos contra crianças e adolescentes.

O Estatuto define a educação, a saúde, a recreação, o esporte, o lazer e a cultura como políticas públicas cuja missão é abranger o conjunto da população infantojuvenil, ou seja, sua cobertura deve ser universal.

Na proteção especial

O ECA, também, avançou no acolhimento institucional: Esta forma se refere ao antigo abrigamento. A permanência da criança e do adolescente neste programa de acolhimento não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.

Na Profissionalização e à Proteção no Trabalho

O Estatuto também é claro na proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Ressalta-se que a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto na Lei 8069/90.

Organização da Política de Atendimento

Sobre esse tema, o ECA preconiza a municipalização do atendimento; a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis; a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais; a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local; a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social e a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos.

Na Socioeducação

O Estatuto garante ao adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional o devido processo legal, não devendo ser suprimida nenhuma das etapas do processo.

De acordo com o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa “Ao lado da educação básica e profissional, o Brasil deve desenvolver a socioeducação, modalidade de ação educativa destinada a preparar os adolescentes para o convívio social no marco da legalidade e da moralidade socialmente aceitas como forma de assegurar sua efetiva e plena socialização.

Tudo para garantir o respeito à integridade física, psicológica e moral dos adolescentes privados de liberdade; o desenvolvimento de uma ação socioeducativa de qualidade, visando formar o adolescente como pessoa, cidadão e futuro profissional; a segurança dos cidadãos, pela efetiva redução dos atos infracionais cometidos por adolescentes.

Na avaliação dos profissionais da Infância e Juventude de Porto Velho, embora ainda não efetivadas em sua plenitude, há de se registrar que grande parte das questões afetas ao ECA vêm gradativamente ganhando visibilidade e entrando na pauta de ações do Sistema de Garantia de Direitos. Porém, quando se trata da área socioeducativa, percebe-se a incompatibilidade entre o plano legal e a prática. Na cidade de Porto Velho, onde o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação atinge menos de 100 (cem) adolescentes, ainda não foi possível estruturar a política socioeducativa seguindo os parâmetros estabelecidos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

A não priorização da socioeducação na política de atendimento ao adolescente, pode resultar numa prática que segue o viés coercitivo/punitivo empregado na era do Código de Menores, anulando o princípio da prioridade absoluta que embasa a Lei 8069/90. Há que se banir as práticas arcaicas de castigos físicos, ameaças e humilhações que contribuem ainda mais para o reforçamento do padrão comportamental transgressor.

“Desta forma, celebramos as conquistas trazidas pelo Estatuto e reivindicamos a premência de implementação de todos os direitos preconizados pela Lei’, reivindicam os envolvidos no ato.

Parceiros

Além do TJ, por meio das Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas e a Vara de Proteção à Infância e Juventude, e do MP,  também integram o ato o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos; o  Serviço Social do Hospital de Base;  a Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf); o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; a Agevisa; a Unir; a Uniron; a Fimca; o Projeto Direitos Humanos em Conexão com Você; o Mecanismo de Combate à Tortura; o Comitê de Combate à Tortura; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Departamento de Saúde Escolar DSE/Semed.

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