2º Tribunal do Júri de Porto Velho condenou policial militar a 54 anos de reclusão por homicídios
“Além da condenação pelos assassinatos e tentativas, também foi decretada ao réu a perda da sua função pública”.
Sob a presidência do juiz José Gonçalves da Silva Filho, o 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, entre os dias 20 e 28 de maio deste ano, julgou 7 processos que envolviam crimes contra a vida. Dentre estes, consta o julgamento de Josevânio da Silva Oliveira (policial militar), o qual foi condenado a 54 de prisão sob acusação de ter cometido três homicídios e três tentativas. O réu, que responde ao processo preso, terá o regime fechado, inicialmente.
O argumento de legítima defesa não convenceu os jurados, que optaram pela tese do Ministério Público de Rondônia. Além da condenação pelos homicídios e tentativas foi decretado ao réu a perda da sua função pública.
Segundo a sentença, por motivo fútil, com tiros, o réu matou as vítimas Herivelto da Silva, Vadico da Silva e Valdemir de Jesus dos Santos, assim como tentou matar, também, Agenor da Silva, Cátia Valéria Ana Cavalieri e Leandro de Souza. Agenor, Cátia e Leandro não foram mortos “por vontade alheia do acusado, que foram socorridos por populares”.
Os crimes aconteceram na madrugada do dia 6 de janeiro de 2019, em um Bar, situado na Rua Vila Mariana, Bairro Marcos Freire, em Porto Velho. No dia dos delitos, o PM foi acusado de realizar atos obscenos num bar perante várias pessoas e, por não aceitar a reclamação sobre seu ato, cometeu os referidos crimes.
Este caso foi o penúltimo julgamento da pauta programada para o mês de maio; teve início no dia 28 e terminou na madrugada do dia 29, à 1h25min.
Processo n. 0000171-56.2019.8.22.050.
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